LEI Nº 545, DE 15 DE ABRIL DE 2015

 

Efetua denominação de Logradouros Públicos, no Município de Porto Real, na Vila Santo Antônio, Bairro de Bulhões, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Thomaz Afonso Costa", o logradouro público conhecido como "Servidão Projetada", localizada na Vila Santo Antônio, Bairro de Bulhões, no Município de Porto Real, que inicia junho à Av. H.R. Pritchard e termina junto à Rua da Amizade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sérgio Hotz

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.