A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A instalação de fiação de energia elétrica, de telefonia, de Internet, de TV a cabo e para todo e qualquer fim, a ser instalada em todos os loteamentos e condomínios de solo urbano no Município, deverá ser executada no subsolo, sendo vedada a instalação aérea.
§ 1º Os projetos de infraestrutura já aprovados, porém não iniciados, bem como os projetos em aprovação, terão o prazo regular de seis (6) meses para a substituição das redes aéreas por subterrâneas.
§ 2º A não regularização, nos termos do parágrafo 1º, resultará no embargo das obras do loteamento e Condomínio, ficando sujeita, ainda, à aplicação de multa diária no valor de 50 (cinquenta) UFIR'S por poste, até a efetiva regularização do projeto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.