LEI Nº 538, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e da outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou, e eu Prefeita Municipal sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.490.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa mil reais), para atender as programações constantes no Anexo I desta Lei;

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das anulações de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA APARECIDA DA ROCHA SILVA

Prefeita MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

Anexo I

 

SUPLEMENTAÇÃO

DESPESA

FONTE

VALOR

03.01.04.122.007.2.014

31901101

0000

1.000.000,00

05.02.10.301.007.2.014

31900400

0000

590.000,00

05.02.10.301.007.2.014

31901101

0000

2.500.000,00

05.02.10.302.007.2.014

31901101

1612

400.000,00

TOTAL

4.490.000,00

 

Anexo II

 

ANULAÇÃO

DESPESA

FONTE

VALOR

05.02.10.302.007.2.014

33903002

1612

200.000,00

05.02.10.302.007.2.014

33903904

1612

200.000,00

05.02.10.302.007.2.014

33903002

0000

70.000,00

05.02.10.302.007.2.014

33903904

0000

69.000,00

06.01.12.361.007.2.014

33903905

0000

2.300.000,00

06.03.27.812.007.2.014

33903003

0000

51.000,00

07.01.04.122.007.2.014

33903905

0000

10.000,00

26.01.17.512.007.2.014

33903003

0000

300.000,00

29.01.12.365.007.2.014

33903003

0000

290.000,00

29.01.12.361.007.2.014

31901101

0000

1.000.000,00

TOTAL

4.490.000,00