LEI Nº 536, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Cria a Gratificação de Plantão e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Maria Aparecida da Rocha Silva, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação de Plantão, a qual será devida aos servidores em efetivo exercício de atividades desempenhadas em regime de plantão de 24 horas.

 

Art. 2º A Gratificação de Plantão será de:

 

I - 100% (cem por cento) sobre o vencimento base para os médicos e enfermeiros;

 

II - 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base para os demais servidores.

 

Parágrafo Único. A falta a qualquer plantão sujeitará o servidor ao pagamento proporcional da referida gratificação (parágrafo único inserido pela emenda aditiva nº 001/14)

 

Art. 3º O disposto nesta lei, aplica-se ao servidor, enquanto no efetivo exercício de suas funções, não incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.

 

Parágrafo Único. A gratificação de plantão servirá de base de cálculo para a concessão de Férias e 13º Salário, unicamente, utilizando-se como base o valor recebido no mês imediatamente anterior ao evento, não servindo de base para quaisquer outros benefícios, já concedidos ou a serem concedidos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento corrente.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2014, revogada as disposições contrárias.

 

MARIA APARECIDA DA ROCHA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro

 

Artigo 16 da LC 101/2000

 

Receita Corrente Líquida - Ano 2013

207.393.354,64

Receita Corrente Líquida para o ano de 2014 (estimado)

195.830.646,69

Receita Corrente Líquida para o ano de 2015 (estimado)

214.869.000,00

Receita Corrente Líquida para o ano de 2016 (estimado)

226.171.000,00

Incremento na despesa de Pessoal para fins de apuração do limite

-

% Total da despesa acrescida

0,00%

 

 

Gasto com Pessoal - (art. 19, inciso III da LRF)

 

Descrição

Valor

Incremento na Despesa

% art. 19, inciso III da LRF - Com Incremento na Despesa

Gasto com Pessoal exercício 2013

82.326.335,02

 

39,70%

Gasto com Pessoal para o ano de 2014 (estimado)

98.098.837,30

-

50,09%

Gasto com Pessoal para o ano de 2015 (estimado)

106.247.901,42

 

49,45%

Gasto com Pessoal para o ano de 2016 (estimado)

116.872.691,56

 

51,67%

 

Na qualidade de Ordenador de despesas do Município de Porto Real, declaro que a despesa acima demonstrada tem adequação financeira e orçamentária com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.