LEI
Nº 531, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
ALTERA
A LEI Nº 497, DE 17 DE JUNHO DE 2013, PARA DISPOR SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS
CONSELHOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE PORTO REAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal de Porto Real aprovou
e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 497,
de 11 de dezembro de 2013 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 1º
.....................................................................................
.................................................................................................
IV - Órgãos colegiados - com a atribuição de contribuir na
elaboração de políticas de governo em suas respectivas áreas, submetendo suas
conclusões ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou à Autoridade Administrativa
a que estiverem vinculados, e demais atribuições conferidas por lei, na forma
do disposto no parágrafo único do artigo 2º desta lei."
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº
497, de 11 de dezembro de 2013 passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso e
parágrafo único:
"IV - Órgãos colegiados:
a) Conselhos Municipais;
Art. 3º Fica revogado o inciso X do art. 4º da Lei Municipal nº
497, de 11 de dezembro de 2013.
Art. 4º O artigo 31 da Lei nº 497 de 11
de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.