REVOGADA PELA LEI Nº 568 DE 09 DE MAIO DE 2016

 

LEI Nº 531, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

 

ALTERA A LEI Nº 497, DE 17 DE JUNHO DE 2013, PARA DISPOR SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA DE PORTO REAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal de Porto Real aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 497, de 11 de dezembro de 2013 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

IV - Órgãos colegiados - com a atribuição de contribuir na elaboração de políticas de governo em suas respectivas áreas, submetendo suas conclusões ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou à Autoridade Administrativa a que estiverem vinculados, e demais atribuições conferidas por lei, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 2º desta lei."

 

Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 497, de 11 de dezembro de 2013 passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso e parágrafo único:

 

"IV - Órgãos colegiados:

 

a) Conselhos Municipais;

 

Parágrafo único. Os Órgãos Colegiados serão criados e regulados por lei Municipal, respeitado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 263 da Lei Orgânica do Município de Porto Real."

 

Art. 3º Fica revogado o inciso X do art. 4º da Lei Municipal nº 497, de 11 de dezembro de 2013.

 

Art. 4º O artigo 31 da Lei nº 497 de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 31 Ficam revogados as Leis Municipais nº 187/2003; 229/2005; 231/2005; 245/2005; 290/2007; 335/2008; 383/2010; 389/2010; 412/2011; 417/2011 e demais disposições em contrário."

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARIA APARECIDA DA ROCHA SILVA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.