LEI Nº 530, de 29 de setembro de 2014

 

Dá denominação ao Próprio Municipal, Teatro Municipal anexo ao Palácio V de Novembro no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica denominado "Teatro Municipal Maria Angélica Koengkan Nogueira", o Próprio Municipal denominado Teatro Municipal, anexo ao Palácio V de novembro, Sede da Prefeitura Municipal de Porto Real, no Município de Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

Sergio Hotz

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.