A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominado "Teatro Municipal Maria Angélica Koengkan Nogueira", o Próprio Municipal denominado Teatro Municipal, anexo ao Palácio V de novembro, Sede da Prefeitura Municipal de Porto Real, no Município de Porto Real.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.