LEI Nº 528, de 22 de setembro de 2014

 

Dá denominação ao Próprio Municipal, Trapiche, localizado na Av. Geraldo Ribas, em frente a Cia Fluminense de Refrigerantes, Centro, no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado a área de lazer mais conhecida como trapiche de "Trapiche Mário Dezóst", o Próprio Municipal, localizado na Avenida Geraldo Ribas (antiga RJ 159), em frente a Cia Fluminense de Refrigerantes, denominada hoje FENSA, Centro, no Município de Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sergio Hotz

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.