A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado a área de lazer mais conhecida como trapiche de "Trapiche Mário Dezóst", o Próprio Municipal, localizado na Avenida Geraldo Ribas (antiga RJ 159), em frente a Cia Fluminense de Refrigerantes, denominada hoje FENSA, Centro, no Município de Porto Real.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.