LEI Nº 527, de 22 de setembro de 2014

 

Efetua denominação de Logradouros Públicos, no Município de Porto Real, a Rua 39 no Bairro Freitas Soares, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua 39 localizada no Bairro Freitas Soares, no Município de Porto Real de "Rua Francisco Mariand'.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, fará toda adequação neste Logradouro Público de acordo com a legislação em vigor.

 

Art. 3º As despesas oriundas desta adequação correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sergio Hotz

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.