LEI Nº 526, DE 18 DE AGOSTO DE 2014

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Porto Real a celebrar, em nome do Município de Porto Real, Termo de Cooperação Técnica com Município de Quatis para serviços de implantação de semáforos e organização e segurança do trânsito na ponte que liga esses dois municípios, conhecida como "Ponte de Imperador".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, em nome do Município, Termo de Cooperação Técnica com o Município de Quatis-RJ, com o objetivo de implantar e manter semáforos luminosos e outros itens de sinalização, segurança e organização do trânsito na ponte metálica sobre o Rio Paraíba do Sul que liga os dois municípios, conhecida como "Ponte do Imperador".

 

Parágrafo Único. O Termo de Cooperação Técnica mencionado no caput deverá ser celebrado nos termos da minuta que faz parte integrante desta Lei como ANEXO I.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARIA APARECIDA DA ROCHA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.