A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, em nome do Município, Termo de Cooperação Técnica com o Município de Quatis-RJ, com o objetivo de implantar e manter semáforos luminosos e outros itens de sinalização, segurança e organização do trânsito na ponte metálica sobre o Rio Paraíba do Sul que liga os dois municípios, conhecida como "Ponte do Imperador".
Parágrafo Único. O Termo de Cooperação Técnica mencionado no caput deverá ser celebrado nos termos da minuta que faz parte integrante desta Lei como ANEXO I.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.