LEI Nº 524, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DA MICRORREGIÃO DAS AGULHAS NEGRAS, COMPOSTA PELOS MUNICÍPIOS DE PORTO REAL, RESENDE, ITATIAIA E QUATIS - PRIQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu Prefeita Municipal de Porto Real no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções, subscrito pelos Municípios de Porto Real, Resende, Itatiaia e Quatis, que visa constituir o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento de Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Renda da Microrregião das Agulhas Negras, composta pelos Municípios de Porto Real, Resende, Itatiaia e Quatis - PRIQ, pessoa jurídica de direito público, sem fins económicos ou lucrativos, na forma do anexo.

 

Art. 2º O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento de Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Renda da Microrregião das Agulhas Negras, composta pelos Municípios de Porto Real, Resende, Itatiaia e Quatis - PRIQ tem por finalidade a adoção de políticas públicas na área de trabalho, emprego, renda, qualificação e requalificação profissional, conforme definido no Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios participantes do consórcio.

 

Art. 3º A participação do Município de Porto Real, junto ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento de Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Renda da Microrregião das Agulhas Negras, composta pelos Municípios de Porto Real, Resende, Itatiaia e Quatis - PRIQ, possibilitará firmar convênios, contratos, acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais na área de trabalho, emprego, renda, qualificação e requalificação profissional.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

MARIA APARECIDA DA ROCHA SILVA

Prefeita

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.