LEI Nº 52, DE 11 DE MAIO DE 1999

 

Autoriza o Município de Porto Real a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a participação do Município de Porto Real, no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Paraíba, constituído por Municípios do Estado do Rio de Janeiro, para a consecução das seguintes finalidades:

 

a) realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

b) planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

c) integrar Pessoa Jurídica, se assim for deliberada e convir ao bom desempenho do Consórcio.

 

Art. 2º O Consórcio somente será constituído de Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.

 

Art. 3º Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei, correrão, no presente exercício, a conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

1375428.2.428.211 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Porto Real, 11 de maio de 1999.

 

Sérgio Bernardelli

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.