O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a participação do Município de Porto Real, no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Paraíba, constituído por Municípios do Estado do Rio de Janeiro, para a consecução das seguintes finalidades:
a) realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
b) planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
c) integrar Pessoa Jurídica, se assim for deliberada e convir ao bom desempenho do Consórcio.
Art. 2º O Consórcio somente será constituído de Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art. 3º Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei, correrão, no presente exercício, a conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
1375428.2.428.211 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Real, 11 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.