LEI Nº 521, de 07 de julho de 2014

 

Dá denominação de Logradouro Público no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Rua Antonio Marassi", a Rua Projetada que circunda o entorno do Horto Florestal Pimentel, localizada no Bairro Jardim Real, que interliga a Avenida D. Pedro II à Rua Fernando Bernardelli, próxima a Cerâmica Porto Real, no Município de Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

Sergio Hotz

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.