A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Quadra Esportiva Francisco Marto de Souza, o Próprio Municipal denominado quadra esportiva localizada junto à Praça da Bíblia no Bairro Freitas Soares no Município de Porto Real.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.