LEI Nº 520, de 16 de junho de 2014

 

Dá denominação ao Próprio Municipal a Quadra Esportiva, localizada junto à Praça da Bíblia, no Bairro Freiras Soares no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Quadra Esportiva Francisco Marto de Souza, o Próprio Municipal denominado quadra esportiva localizada junto à Praça da Bíblia no Bairro Freitas Soares no Município de Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sergio Hotz

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.