A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e, eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções, subscrito pelo Estado do Rio de Janeiro e os municípios de Resende, Itatiaia, Porto Real e Quatis, que visa contratar o Consórcio Sul Fluminense II para, em regime de gestão associada, executar os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, na forma do anexo.
Art. 2º O Consórcio Sul Fluminense II, tem por finalidade em regime de gestão associada, executar os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, conforme definido no Protocolo de Intenções firmado entre todos os municípios subscritores.
Art. 3º A participação do Município de Porto Real junto ao Consórcio Sul Fluminense II, possibilitar firmar convênios, contratos, acordos, receber, auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais tudo visando a execução de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.