LEI Nº 517, de 04 de junho de 2014

 

Acrescenta dispositivo à Lei nº 508 de 7 de abril de 2014 que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

A PREFEITA DE PORTO REAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal de Porto Real aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o parágrafo 4º no artigo 5º da Lei 508 de 7 de abril de 2014, com a seguinte redação:

 

"§ 4º Se não existirem no Município Instituições da Sociedade Civil definidas neste artigo, em quantidade suficiente, eventualmente o Fórum próprio poderá eleger outras Instituições representativas."

 

Art. 2º O artigo 7º da Lei 508 de 7 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando a eleição de que trata o parágrafo 2º do artigo 5º, homologará a eleição e os nomeará por decreto, empossando-os em até trinta dias contados da data da eleição."

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Maria Aparecida da Rocha Silva

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.