A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Real, a Semana do Profissional de Educação Física, a ser realizada anualmente em caráter oficial, impreterivelmente na primeira semana do mês de Setembro.
Parágrafo Único. A Semana do Profissional de Educação Física será incluída no calendário Oficial do Município de Porto Real.
Art. 2º No decorrer da Semana do Profissional de Educação Física serão instituídas, palestras, campanhas educativas, pesquisas, cursos, exposições, publicações, reuniões e seminários sobre o tema;
Art. 3º Constitui os objetivos principais da semana municipal do profissional de Educação Física:
I - Conscientizar a importância da prática das atividades físicas e / ou desportista de maneira regular, sistematizada e orientada por um profissional de Educação Física;
II - Informar sobre a importância da prática da Educação Física Escolar para o desenvolvimento afetivo, corporal e sócio cultural dos alunos;
III - Divulgar conhecimentos teóricos e práticos sobre as diversas questões que englobam a prática da Educação Física durante toda a semana do Profissional de Educação Física;
IV - Contribuir para a valorização do profissional de Educação Física, assim como divulgar o seu importante papel para toda sociedade como profissional.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a seguinte lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.