A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no importe de 2,00% (dois por cento), a título de ganho real, a todos os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Porto Real.
Parágrafo Único. Exclui-se do reajuste previsto no caput deste artigo os subsídios pagos à Prefeita Municipal, ao Vice-Prefeito e aos demais ocupantes de cargos de Agente Político, simbologia SM, e os ocupantes de cargos de simbologia SSM.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento corrente.
Parágrafo Único. Instrui a presente Lei a estimativa a qual se refere o inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, na forma do Anexo Único.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2014, revogada as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.
Receita Corrente Líquida - Ano 2013 |
207.393.354,64 |
Receita Corrente Líquida para o ano de 2014 (estimado) |
222.905.000,00 |
Receita Corrente Líquida para o ano de 2015 (estimado) |
241.630.000,00 |
Receita Corrente Líquida para o ano de 2016 (estimado) |
263.625.000,00 |
Incremento na despesa de Pessoal para fins de apuração do limite |
1.871.452,64 |
% Total da despesa acrescida |
0,90% |
Descrição |
Valor |
Incremento na Despesa |
% art. 19, inciso III da LRF - Com Incremento na Despesa |
Gasto com Pessoal exercício 2013 |
82.326.335,02 |
|
39,70% |
Gasto com Pessoal para o ano de 2014 (estimado) |
93.572.631,79 |
1.871.452,64 |
42,82% |
Gasto com Pessoal para o ano de 2015 (estimado) |
104.988.492,87 |
|
43,45% |
Gasto com Pessoal para o ano de 2016 (estimado) |
115.487.342,16 |
|
43,81% |
Na qualidade de Ordenador de despesas do Município de Porto Real, declaro que a despesa acima demonstrada tem adequação financeira e orçamentária com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.