A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Creche Municipal Professora Cacilda Verri Marassi, o Bem Próprio Municipal, que sediava a antiga Escola Municipal Maria Hortência Nogueira localizada no Bairro Jardim Real, a Rua Helena Alegreti nº 239 no Município de Porto Real, destinada ao atendimento na Educação Infantil das crianças das comunidades locais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.