LEI Nº 510, DE 05 DE MAIO DE 2014

 

Dá denominação ao Próprio Municipal a Creche do Jardim Real, localizada, no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Creche Municipal Professora Cacilda Verri Marassi, o Bem Próprio Municipal, que sediava a antiga Escola Municipal Maria Hortência Nogueira localizada no Bairro Jardim Real, a Rua Helena Alegreti nº 239 no Município de Porto Real, destinada ao atendimento na Educação Infantil das crianças das comunidades locais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

SERGIO HOTZ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.