LEI N º 507, DE 07 DE ABRIL DE 2014

 

Estabelece gratificação para os profissionais de saúde da atenção básica e dá outras providências.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte lei:

 

 Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde a gratificação denominada “INCENTIVO PMAQ”, a ser concedida para os profissionais ocupantes de cargo efetivo, cargos comissionados e contratados temporários que atuam nas Equipes de Estratégia de Saúde da Família, através de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional das unidades integrantes do PMAQ, mediante avaliação de desempenho, nos termos dos RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constantes do Anexo I e Anexo I – A desta Lei.

 

§ 1º A gratificação “INCENTIVO PMAQ” será paga após o recebimento do resultado da avaliação externa, de acordo com o resultado da avaliação do Ministério da Saúde e do resultado da Avaliação Municipal, instituída nos termos desta lei.

 

§ 2º Os profissionais da Atenção Básica, com atuação nas respectivas áreas, que tiverem sido submetidos à avaliação do Ministério da Saúde no ano de 2012, farão jus ao recebimento do “INCENTIVO PMAQ”, ficando a Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo cálculo e repasse, observados os critérios da presente Lei.

 

§ 3º Durante o período considerado para avaliação, os profissionais que estiverem afastados por motivo de licença de quaisquer espécies, terão o pagamento da gratificação calculado de forma proporcional aos dias trabalhados.

 

Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior será paga com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, instituído pela Portaria n° 1.654, de 19 de julho de 2011, definido através da Portaria n° 562, de 4 de abril 2013, ambas do Ministério da Saúde, e enquanto perdurar os repasses do Governo Federal.

 

§ 1º Para o pagamento da gratificação “INCENTIVO PMAQ”, incluídos os encargos sociais, a que se refere esta lei, serão destinados aos profissionais com atuação na Atenção básica, o percentual de 80% (oitenta por cento) dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde através do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), de acordo com as Portarias n° 1.654 de 19 de julho de 2011 e n° 1.089 de 28 de maio de 2012, ambas do Ministério da Saúde.

 

§ 2º Será destinado à Atenção Básica do Município de Porto Real o percentual de 20% (vinte por cento) da verba advinda do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), ficando os valores estritamente vinculados ao aprimoramento da melhoria do Acesso e qualidade da Atenção Básica Municipal.

 

§ 3º O valor da gratificação “INCENTIVO PMAQ”, recebido pela Secretaria Municipal de Saúde que não for utilizado no pagamento às equipes que não alcançarem os índices de aproveitamento máximo (muito acima da média), será utilizado e investido na melhoria do acesso e da qualidade da atenção básica.

 

Art. 3º Farão jus à gratificação criada por esta lei, os profissionais (servidores públicos) em atividade na estratégia de Saúde da Família, com atuação de 40 horas semanais que aderirem ao PMAQ, independentemente da categoria profissional, observadas as categorias listadas e a escala de valores previstos no Anexo II.

 

Art. 4º Os valores referentes às gratificações de desempenho referidas nesta lei serão atribuídos aos profissionais que a elas fazem jus em função do alcance das metas de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho institucional da unidade de lotação do servidor, nos moldes do Anexo III, que foi definido em observância da Portaria n° 535 de 03 de abril de 2013 do Ministério da Saúde.

 

Art. 5º As gratificações decorrentes desta lei não serão objeto de incorporação, para nenhum efeito, nem serão computadas para fins de cálculo de quaisquer adicionais ou vantagens.

 

Art. 6º A Comissão de Avaliação Funcional Municipal, formada por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, incumbida das avaliações periódicas estabelecidas na presente Lei, será instituída por ato do Poder Executivo.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das verbas oriundas de repasse específico do Governo Federal, do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, ficando a sua duração estritamente vinculada à manutenção do referido programa.

 

Art. 8º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato do Poder Executivo e entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Maria Aparecida da Rocha Silva

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

ANEXO I

 

Item I - A avaliação de desempenho dos profissionais integrantes da Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família será feito com base nos seguintes registros:

 

a. Registros da Ouvidoria;

b. Livro de Ata das Unidades de Saúde;

c. Relatório dos Sistemas de Informação em Saúde (SIAB, SAI-SUS, SIAH);

d. Registro de ponto;

e. Livro ata do CLS;

f. Protocolos da secretaria Municipal de Saúde e do Ministério da Saúde;

g. Planejamento local;

h. Outros registros internos das Unidades de Saúde, conforme especificados em regulamento próprio.

 

Item 2 - A avaliação de desempenho prevista nesta Lei será realizada através de monitoramento trimestral da atuação individual do servidor e institucional das Unidades de Saúde, realizada nos seguintes meses:

 

 

Avaliação de Abril

Período Avaliado

Janeiro, Fevereiro e Março

Avaliação de Julho

Período Avaliado

Abril, Maio e Junho

Avaliação de Outubro

Período Avaliado

Julho, Agosto e Setembro

Avaliação de Janeiro

Período Avaliado

Outubro, Novembro e Dezembro

 

CRITÉRIOS E INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DOS PROFISSIONAIS

 

Critério 1

 

ADESÃO AO PMAQ

 

- Ter participado de todo o processo de adesão ao PMAQ que propiciou o recebimento do incentivo financeiro repassado para o município.

 

INSTRUMENTO: Termo de compromisso, atas das reuniões realizadas, planos realizados.

 

Critério 2

 

RESULTADO DA AVALIAÇÃO EXTERNA DAS EQUIPES

 

Ter obtido desempenho muito acima da média --------100% do valor repassado pelo Ministério da Saúde;

Ter obtido desempenho acima da média ----------------- 60% do valor repassado pelo Ministério da Saúde;

Ter obtido desempenho mediano -------------------------- 20% do valor repassado pelo Ministério da Saúde;

Ter obtido desempenho insatisfatório ---------------------- 0% do valor repassado pelo Ministério da Saúde;

 

INSTRUMENTO: Resultado final das avaliações externas realizadas através do ministério da Saúde.

 

Critério 3

 

ASSIDUIDADE

 

- Nenhuma falta no período avaliado.

- Máximo de 3 dias de atestado médico no período avaliado.

 

INSTRUMENTO: Registro de frequência da Secretaria Municipal de Saúde.

 

PONTUALIDADE

 

- Máximo de 3 atrasos de até uma hora no horário de chegada no período avaliado.

 

INSTRUMENTO: Registro de frequência da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Critério 4

 

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

 

- Estar na escala 3 a 5 de avaliação, demonstrando Interação com as pessoas, de modo participativo e colaborador, evitando conflitos; sendo cooperativo e tendo respeito pela equipe de trabalho e usuários, para obter resultados positivos no trabalho.

 

INSTRUMENTO: Avaliação funcional do profissional, conforme modelo constante do Anexo I - A.

 

Critério 5

 

ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO E NA COMUNIDADE

 

- Estar na escala 3 a 5 de avaliação, executando ações e atividades no território adstrito, compreendendo a importância de seu trabalho no resultado final dos serviços prestados.

- Os Auxiliares de Serviços Gerais e recepcionistas que fizerem juz a gratificação não serão avaliados com relação a este critério, por não se aplicarem a estas categorias.

 

INSTRUMENTO: Avaliação funcional do profissional, conforme modelo constante do Anexo I - A.

 

Critério 6

 

ATUAÇÕES ESPECÍFICAS

 

- Médico, enfermeiro, cirurgião dentista, auxiliar ou técnico de enfermagem, auxiliar ou técnico de Higiene dental, auxiliar de serviços gerais, agente comunitário de saúde.

 

- Estar na escala 3 a 5 de avaliação, executando ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho.

 

INSTRUMENTO Avaliação funcional do profissional, conforme modelo constante do Anexo I - A.

 

Critério 7

 

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PARA QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO, DO VÍNCULO E ACESSO COM AMPLA DIVULGAÇÃO DOS PROCESSOS IMPLEMENTADOS.

 

- Implantação do acolhimento da demanda espontânea em período integral;

- Implantação de agenda médica, enfermeiro e cirurgião dentista com horário marcado (15 minutos para cada pacientes para consulta médica e 30 minutos para a consulta de enfermagem e 20 minutos para atendimento de odontologia);

- Implantação de rotina de encaixe de novas consultas para os usuários faltosos;

- Atenção integral em todos os ciclos de vida;

- Desenvolvimento de ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação;

- Desenvolvimento dos protocolos estabelecidos pela SMS de Porto Real na atenção ao paciente diabético, hipertenso, com tuberculose, hanseníase, gestantes, criança, mulher no que se refere ao planejamento familiar, prevenção do câncer de colo de útero e mama, prevenção da violência;

- Desenvolvimento do Programa de Saúde na Escola.

 

INSTRUMENTO: Rotina descrita na unidade, cronograma da unidade e relatórios/ instrumentos de avaliação do apoio técnico, prontuários.

 

Critério 8

 

IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS FORMAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E AVALIAÇÃO DE SATISFAÇÃO DA CLIENTELA

 

- Implantação do Núcleo Gestor Participativo local e realização de reuniões mensais;

- Implantação formal de instrumento de avaliação da satisfação da clientela.

 

INSTRUMENTO: Nomeação formal dos Núcleos Gestores Participativos e avaliação trimestral da satisfação do usuário com planejamento para superação dos problemas detectados.

 

Item 3 - Serão considerados aptos à receberem a gratificação INCENTIVO PMAQ os profissionais que atenderem a todos os critérios acima estabelecidos.

 

Maria Aparecida da Rocha Silva

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

A AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO PROFISSIONAL DE ATUAÇÃO POR 40 HORAS SEMANAIS NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

Período de avaliação:     ____/____/____  a  ____/_____/____         

Nome:

RG:

Matricula:

Cargo:

Função:

Lotação:

Local de Trabalho:

 

Objetivo geral: Realizar Avaliação de Desempenho dos profissionais integrantes da Atenção Básica, a fim de caracterizar a adequação destes profissionais aos princípios que regem a Estratégia de Saúde da Família visando construir bases sólidas para o recebimento do incentivo do PMAQ.

 

Fontes: Registros na Ouvidoria, Livro Ata das Unidades de Saúde, Relatórios dos Sistemas de Informação em Saúde (SIAB, SAI-SUS, SIAH, SISPACTO), Registro de Ponto, Livro Ata do Núcleo Gestor de Saúde, Protocolos da SMS e do Ministério da Saúde, Planejamento Local ou Outros registros internos das Unidades de Saúde, Registros do Chefe imediato do profissional.

 

REGISTRO DOS ENCONTROS REALIZADOS PARA AVALIAÇÃO NO PERÍODO

 

 

Data do Encontro

Data do Encontro

/

/

/

/

Assinatura do Servidor

 

 

Assinatura do Avaliador

 

 

        Integrante        da Comissão

 

 

        Integrante        da Comissão

 

 

 

ESCALA PARA AVALIAÇÃO

 

Escala

Fatores de orientação

01

Esta competência não é observada na execução de suas tarefas, influenciando o resultado do desempenho da sua unidade de trabalho.

02

A competência está em desenvolvimento. Exige intervenção de outros na execução de suas tarefas.

 

03

Desenvolve a competência de forma adequada, com eventual intervenção de outros na execução de suas tarefas, tendo impacto positivo no desempenho da sua unidade de trabalho.

 

04

Desenvolve a competência de forma adequada, contribuindo e sendo co-responsável no desempenho da sua unidade de trabalho, não sendo necessário a intervenção de outros.

05

Desenvolve muito bem a competência na execução de suas tarefas, sendo referência no desempenho da sua unidade de trabalho.

 

Obs: O fechamento das notas deve ser realizado no final do período de avaliação.

 

OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS

 

Cumprir obrigações funcionais, segundo as normas e processos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde.

Escala 01 à 05

 

A. Obrigações funcionais

- Cumpre o horário estabelecido em portaria do MS 648, capitulo II - Das especificidades da estratégia Saúde da Família (40 horas semanais), no desempenho de suas atividades.

 

- Respeita a pontualidade no horário, não prejudicando o processo de trabalho da Unidade de Saúde e do Núcleo de Apoio, nem o atendimento aos usuários.

 

- Preocupa-se constantemente em agir de acordo com os valores e normas da organização bem como a observância de deveres morais, éticos e bons costumes.

 

- Zela pela apresentação pessoal.

 

 

Observações

 

2.º Encontro

 

2.º Encontro

 

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS

 

 

B. Relacionamento Interpessoal

Interagir com as pessoas, de modo participativo e colaborador, evitando conflitos; apoiar-se na cooperação e respeito mútuo, para obter resultados positivos no trabalho.

Escala

01 à 05

 - Relaciona-se com a equipe priorizando estabelecer um clima de harmonia, bem estar e cooperação no trabalho.

 

 - Relaciona-se com população de forma cordial, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo.

 

 - Utiliza linguagem respeitosa durante um conflito ou discórdia mantendo a integridade e a ética nas relações em geral.

 

 - É receptivo a sugestões e orientações quanto à mudanças na escala de trabalho/prioridades e responsabilidade.

 

 

Observações

 

1.º Encontro

 

2.º Encontro

 

ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO E NA COMUNIDADE

 

 

C. Atuação territorial/comunidade

Executar ações e atividades no território adstrito compreendendo a importância de seu trabalho no resultado final dos serviços prestados.

Escala 01 a 05

 - Conhece o território de atuação, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, priorizando os casos a serem acompanhados no planejamento local, monitorando e acompanhando os pacientes classificados como risco, executando um planejamento diferenciado conforme a gravidade do caso.

 

                                            

 

 - Nas visitas domiciliares o cuidado em saúde da população adstrita é realizado de forma programada, com interesse, compromisso e resolutividade.

 

 -  Realiza a prática do cuidado familiar, propondo intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias e da própria comunidade, possibilitando a criação de vínculos de confiança, com ética, compromisso e respeito.

 

 -  Nos espaços comunitários (escolas, associações, entre outros) o cuidado/educação em saúde é realizado de forma programada, com criatividade e com ações adequadas à necessidade da comunidade, mantendo zelo pelo local onde é realizada a ação.

 

 - Identifica parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, articulando e promovendo ações integradas para a melhoria constante da qualidade de saúde da população, incentivando a mobilização e a participação da comunidade na busca do controle social.

 

 -  Realiza os registros necessários das atividades externas.

 

 - Avalia os resultados das atividades desenvolvidas na comunidade, de acordo com o planejamento das atividades programadas para a micro-área (famílias, escolas, creches, etc.)

 

 

Observações

 

1.º Encontro

 

2.º Encontro

 

ATUAÇÃO ESPECÍFICA

 

- ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO MÉDICO

 

D. Médico

Executar ações inerentes a categoria profissional compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho

Escala

01   05

 - Realiza assistência médica integral em Atenção Básica (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias, em todas as fases do ciclo de vida conforme protocolos da SMS e MS efetuando os registros necessários.

 

 - Realiza atividades para a demanda espontânea, programática, urgência e emergência, de forma resolutiva, seguindo rotinas e fluxos da SMS.

 

 - Encaminha, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento.

 

 - Monitora o número de pacientes encaminhados para atendimento especializado, assim como controla os SADTs (Serviços de Apoio Diagnóstico) solicitados.

 

 - Realiza a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local, dentro dos prazos com completo preenchimento dos registros necessários.

 

 - Participa de atividades de educação permanente.

 - Realiza atividades de capacitação/treinamento para a equipe da US e núcleo de apoio.

 

 - Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc.), a partir da utilização dos dados disponíveis.

 

 - Segue adequadamente todos os procedimentos para o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs.

 - Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta para os resíduos, zelando pela manutenção dos ambientes / equipamentos da U.S.

 

 

Observações

 

1.º Encontro

 

2.º Encontro

 

ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO ENFERMEIRO

 

 

Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho.

Escala 01 a 05

D. Enfermeiro

 - Realiza consultas e procedimentos de enfermagem aos indivíduos e famílias em todas as fases do ciclo de vida conforme protocolos da SMS e MS, efetuando os registros necessários.

 - Realiza atividades para a demanda espontânea, programática, urgência e emergência, de forma resolutiva, seguindo rotinas e fluxos da SMS.

 

 - Realiza busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória (vigilância epidemiológica) e de outros agravos e situações de importância local, dentro dos prazos e com os registros adequados.

 

 - Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc.), a partir da utilização dos dados disponíveis.

 

 - Participa de atividades de educação permanente.

 - Realiza atividades de capacitação/treinamento para a equipe da U.S.

 

 - Planeja, coordena, capacita e avalia as ações desenvolvidas pelos ACS.

 - Coordena, organiza, supervisiona e avalia as atividades da  equipe de enfermagem.

 

 - Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta para os resíduos.

 - Zela pela manutenção dos ambientes / equipamentos e insumos da U.S.

 - Segue adequadamente todos os procedimentos para o controle de infecção incluindo o uso adequado dos EPIs e realiza a supervisão da equipe de enfermagem.

 

 

Observações

 

1.º Encontro

                                                                                                                         

 

2.º Encontro

 

ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

 

Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da própria comunidade e do ambiente de trabalho.

Escala 01 a 05

 

D. Auxiliar de enfermagem

 - Realiza atendimentos e procedimentos de enfermagem aos indivíduos e famílias em todas as fases do ciclo de vida conforme protocolos da SMS e MS, efetuando os registros necessários.

 - Realiza atividades para a demanda espontânea, programática, urgência e emergência, de forma resolutiva, seguindo rotinas e fluxos da SMS.

 

 - Executa as atividades do técnico de enfermagem conforme escala e de acordo com rotinas internas estabelecidas.

 

 - Participa de atividades de educação permanente, fazendo o repasse dos conteúdos para a equipe.

 

 - Realiza busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos (vigilância epidemiológica) e situações de importância local, dentro dos prazos e com registros corretos.

 

 - Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc), a partir da utilização dos dados disponíveis.

 

 - Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta dos resíduos, zelando pela manutenção dos ambientes / equipamentos da U.S.

 - Segue adequadamente todos os procedimentos para o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs.

 

 

Observações

 

1.º Encontro

 

2.º Encontro                                                                                                                                     

 

ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO ODONTÓLOGO

 

 

Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho.

Escala 01 a 05

D. Cirurgião Dentista

 - Realiza procedimentos clínicos da Atenção Básica aos indivíduos e famílias em todas as fases do ciclo de vida conforme protocolos da SMS e MS, efetuando os registros necessários.

- Realiza atividades de demanda espontânea, programática, urgência e emergência, de forma correta e resolutiva, seguindo rotinas e fluxos da SMS.

 

 - Realiza a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, conforme o planejamento, de forma organizada e resolutiva.

 - Encaminha e orienta usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o seguimento do tratamento, conforme fluxo da SMS.

 

 - Organiza e supervisiona o processo de trabalho da equipe odontológica com interesse e entendimento dos fluxos e normas.

- Monitora o equilíbrio entre as Ações Programáticas e as de Demanda Espontânea dentro da clínica odontológica, conforme preconizado pelo protocolo da Saúde bucal.

 

 - Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta para os resíduos.

 - Zela pela manutenção dos ambientes / equipamentos da U.S.

 - Segue adequadamente todos os procedimentos preconizados para o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs.

 - Organiza e realiza a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos.

 

 - Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc.), a partir da utilização dos dados disponíveis.

 

 - Participa de atividades de educação permanente.

 - Realiza atividades de capacitação/treinamento para a equipe da U.S.

 

 

Observações

 

1.º Encontro                                                                                                                                                      

 

2.º Encontro                                                                                                                                                    

 

ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

 

 

Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho.

Escala

01 a 05

 

D. Técnico em higiene dental

 - Realiza a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção e assistência) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segunda estratégia ção e de acordo com sua competência técnica legal, efetuando os registros necessários.

 

 - Organiza e realiza a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos.

 

 - Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc.), a partir da utilização dos dados disponíveis.

 

 - Participa de atividades de educação permanente.

 - Realiza atividades de capacitação/treinamento para a equipe de ACD.

 

 - Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta para os resíduos.

 - Zela pela manutenção dos ambientes / equipamentos da U.S.

 

 - Segue adequadamente todos os procedimentos preconizados para o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs.

 

 

Observações

 

1.º Encontro

 

2.º Encontro                                                                                                                                     

 

ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

 

 

Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho.

Escala 01 a 05

 

D. Auxiliar de consultório dentário

 - Realiza a atenção em saúde bucal (promoção e prevenção) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com sua competência técnicas legal, segundo planejamento local e protocolos da SMS, efetuando os registros necessários.

 

 - Instrumentaliza e auxilia o cirurgião dentista e/ou THD nos procedimentos clínicos de maneira satisfatória, resolutiva e eficiente.

 - Realiza a desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados bem como organização destes.

 

 - Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc.), a partir da utilização dos dados disponíveis.

 

 - Participa de atividades de educação permanente.

 

 - Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta para os resíduos.

 - Zela pela manutenção dos ambientes / equipamentos da U.S.

 

 - Segue adequadamente todos os procedimentos preconizados para o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs.

 

 

Observações

 

1.º Encontro

 

2.º Encontro                                                                                                                                     

 

ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

 

Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho.

Escala 01 a 05

 

Agente Comunitário de Saúde

 - Realiza o cadastramento de todas as famílias de sua microária mantendo os cadastros atualizados.

 

 - Acompanha por meio de Visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob a sua responsabilidade, programando em conjunto com a equipe, considerando os critérios de vunerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência média de uma visita por família por mês.

 

 - Desenvolve ações que busque a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade.

 

 - Desenvolve atividades de promoção a saúde de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde.

 

- Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc.), a partir da utilização dos dados disponíveis.

 

 - Participa de atividades de educação permanente.

 

 - Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta para os resíduos,

 - Zela pela manutenção dos ambientes / equipamentos da U.S.

 

- Segue adequadamente todos os procedimentos preconizados para o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs.

 

 

Observações

 

1.º Encontro

 

2.º Encontro                                                                                                                                     

 

ATUAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEPÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE

 

 

Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho.

Escala 01 a 05

 

Recepcionista

 - Atende ao usuário de forma respeitosa e acolhedora, orientando-o ou encaminhando-o para o serviço e ou profissional com capacidade técnica de atender a necessidade sentida pelo usuário.

 

 - Realiza os registros necessários para o agendamento do usuário conforme protocolos da SMS.

 

 - Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc.), a partir da utilização dos dados disponíveis.

 

 - Participa de atividades de educação permanente quando solicitado.

 

 - Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta para os resíduos.

 - Zela pela manutenção dos ambientes / equipamentos da U.S.

 

 - Segue adequadamente todos os procedimentos preconizados para o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs.

 

 

Observações

 

1.º Encontro

 

2.º Encontro                                                                                                                                     

 

ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA UNIDADE DE SAÚDE

 

 

Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho.

Escala

01 a 05

 

Auxiliar de Serviços Gerais

 - Atende ao usuário de forma respeitosa e acolhedora, orientando-o ou encaminhando-o para o serviço e ou profissional com capacidade técnica de atender a necessidade sentida pelo usuário quando necessário.

 

 - Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta para os resíduos.

 - Zela pela manutenção dos ambientes / equipamentos da U.S.

 

 - Segue adequadamente todos os procedimentos preconizados para o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs.

 

 

Observações

 

1.º Encontro

 

2.º Encontro                                                                                                                                     

 

 

RESULTADOS

 

 

Capacitações indicadas:

 

 

Comentários do Servidor:

 

 

Comentários do Avaliador:

 

 

           Assinatura do Avaliador

 

         Assinatura do profissional

 

Porto Real, ______/______/_____

 

        OBSERVAÇÕES DO COORDENADOR DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA

                   

                     ASSINATURA DO COORDENADOR DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

ANEXO II

 

 

CATEGORIA

 

PERCENTUAL POR CATEGORIA

 

MÉDICO, ENFERMEIRO, CIRURGIÃO DENTISTA

 

30 %

 

PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E ELEMENTAR

 

62,25%

 

GERÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

5%

 

DIRETOR GERAL DE ODONTOLOGIA

 

0,25 %

 

COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E APOIO TÉCNICO

 

2,5 %

 

TOTAL

 

100 %

 

ANEXO III

 

 

RESULTADO OBTIDO

 

PERCENTUAL POR CATEGORIA

 

DESEMPENHO INSATISFATÓRIO

 

0 %

 

DESEMPENHO MEDIANO OU ABAIXO DA MÉDIA

 

20%

 

DESEMPENHO ACIMA DA MÉDIA

 

60%

 

DESEMPENHO MUITO ACIMA DA MÉDIA

 

100%