A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde
a gratificação denominada “INCENTIVO PMAQ”, a ser concedida para os
profissionais ocupantes de cargo efetivo, cargos comissionados e contratados
temporários que atuam nas Equipes de Estratégia de Saúde da Família, através de
monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e
institucional das unidades integrantes do PMAQ, mediante avaliação de desempenho,
nos termos dos RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, constantes do Anexo I e
Anexo I – A desta Lei.
§ 1º A
gratificação “INCENTIVO PMAQ” será paga após o recebimento do resultado da
avaliação externa, de acordo com o resultado da avaliação do Ministério da
Saúde e do resultado da Avaliação Municipal, instituída nos termos desta lei.
§ 2º
Os profissionais da Atenção Básica, com atuação nas
respectivas áreas, que tiverem sido submetidos à avaliação do Ministério da
Saúde no ano de 2012, farão jus ao recebimento do “INCENTIVO PMAQ”, ficando a
Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo cálculo e repasse, observados
os critérios da presente Lei.
§ 3º
Durante o período considerado para avaliação, os profissionais que estiverem
afastados por motivo de licença de quaisquer espécies, terão o pagamento da
gratificação calculado de forma proporcional aos dias trabalhados.
Art.
2º A gratificação a que se refere o artigo anterior será paga
com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso
e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), transferido fundo a fundo pelo
Ministério da Saúde, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável, instituído pela Portaria n° 1.654, de 19 de julho de 2011,
definido através da Portaria n° 562, de 4 de abril 2013, ambas do Ministério da
Saúde, e enquanto perdurar os repasses do Governo Federal.
§ 1º Para o pagamento da gratificação “INCENTIVO PMAQ”, incluídos os encargos sociais, a que se refere esta lei, serão destinados aos profissionais com atuação na Atenção básica, o percentual de 80% (oitenta por cento) dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde através do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), de acordo com as Portarias n° 1.654 de 19 de julho de 2011 e n° 1.089 de 28 de maio de 2012, ambas do Ministério da Saúde.
§ 2º Será destinado à Atenção Básica do Município de Porto Real o percentual de 20% (vinte por cento) da verba advinda do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), ficando os valores estritamente vinculados ao aprimoramento da melhoria do Acesso e qualidade da Atenção Básica Municipal.
§ 3º O valor da gratificação “INCENTIVO PMAQ”, recebido pela Secretaria Municipal de Saúde que não for utilizado no pagamento às equipes que não alcançarem os índices de aproveitamento máximo (muito acima da média), será utilizado e investido na melhoria do acesso e da qualidade da atenção básica.
Art. 3º Farão jus à gratificação criada por esta lei, os profissionais (servidores públicos) em atividade na estratégia de Saúde da Família, com atuação de 40 horas semanais que aderirem ao PMAQ, independentemente da categoria profissional, observadas as categorias listadas e a escala de valores previstos no Anexo II.
Art. 4º Os valores referentes às gratificações de desempenho referidas nesta lei serão atribuídos aos profissionais que a elas fazem jus em função do alcance das metas de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho institucional da unidade de lotação do servidor, nos moldes do Anexo III, que foi definido em observância da Portaria n° 535 de 03 de abril de 2013 do Ministério da Saúde.
Art. 5º As gratificações decorrentes desta lei não serão objeto de incorporação, para nenhum efeito, nem serão computadas para fins de cálculo de quaisquer adicionais ou vantagens.
Art. 6º A Comissão de Avaliação Funcional Municipal, formada por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, incumbida das avaliações periódicas estabelecidas na presente Lei, será instituída por ato do Poder Executivo.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das verbas oriundas de repasse específico do Governo Federal, do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, ficando a sua duração estritamente vinculada à manutenção do referido programa.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato do Poder Executivo e entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Aparecida da Rocha Silva
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.
ANEXO I
Item I - A avaliação de
desempenho dos profissionais integrantes da Atenção Básica/Estratégia de Saúde
da Família será feito com base nos seguintes registros:
a. Registros da Ouvidoria;
b. Livro de Ata das Unidades de Saúde;
c. Relatório dos Sistemas de Informação em Saúde
(SIAB, SAI-SUS, SIAH);
d. Registro de ponto;
e. Livro ata do CLS;
f. Protocolos da secretaria Municipal de Saúde e
do Ministério da Saúde;
g. Planejamento local;
h. Outros
registros internos das Unidades de Saúde, conforme especificados em regulamento
próprio.
Item 2 - A avaliação de desempenho prevista nesta Lei será realizada através de monitoramento trimestral da atuação individual do servidor e institucional das Unidades de Saúde, realizada nos seguintes meses:
Avaliação de Abril |
Período Avaliado |
Janeiro, Fevereiro e
Março |
Avaliação de Julho |
Período Avaliado |
Abril, Maio
e Junho |
Avaliação de Outubro |
Período Avaliado |
Julho, Agosto e
Setembro |
Avaliação de Janeiro |
Período Avaliado |
Outubro, Novembro e Dezembro |
CRITÉRIOS E INSTRUMENTO
DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DOS PROFISSIONAIS
Critério 1
ADESÃO AO PMAQ
- Ter
participado de todo o processo de adesão ao PMAQ que propiciou o recebimento do
incentivo financeiro repassado para o município.
INSTRUMENTO: Termo de compromisso, atas das reuniões realizadas, planos realizados.
Critério 2
RESULTADO DA
AVALIAÇÃO EXTERNA DAS EQUIPES
Ter obtido desempenho muito acima da média --------100% do valor repassado pelo Ministério
da Saúde;
Ter obtido desempenho acima da média ----------------- 60% do valor repassado pelo Ministério da Saúde;
Ter obtido desempenho
mediano -------------------------- 20% do
valor repassado pelo Ministério da Saúde;
Ter obtido desempenho insatisfatório ---------------------- 0% do valor repassado pelo Ministério
da Saúde;
INSTRUMENTO: Resultado final das avaliações externas realizadas através do
ministério da Saúde.
Critério 3
ASSIDUIDADE
- Nenhuma falta no período avaliado.
- Máximo de 3 dias de atestado médico no período avaliado.
INSTRUMENTO: Registro de frequência da Secretaria Municipal de Saúde.
PONTUALIDADE
- Máximo de 3 atrasos de até uma hora no horário de chegada no
período avaliado.
INSTRUMENTO: Registro de frequência da Secretaria Municipal de Saúde.
Critério 4
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
- Estar na escala 3 a 5 de avaliação, demonstrando Interação com as
pessoas, de modo participativo e colaborador, evitando conflitos; sendo
cooperativo e tendo respeito pela equipe de trabalho e usuários, para obter
resultados positivos no trabalho.
INSTRUMENTO: Avaliação funcional do profissional, conforme modelo constante
do Anexo I - A.
Critério 5
ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO E NA COMUNIDADE
- Estar na escala 3 a 5 de avaliação, executando ações e atividades
no território adstrito, compreendendo a importância de seu trabalho no
resultado final dos serviços prestados.
- Os Auxiliares de Serviços Gerais e recepcionistas que fizerem juz
a gratificação não serão avaliados com relação a este critério, por não se
aplicarem a estas categorias.
INSTRUMENTO: Avaliação funcional
do profissional, conforme modelo constante do Anexo I - A.
Critério 6
ATUAÇÕES ESPECÍFICAS
- Médico, enfermeiro,
cirurgião dentista, auxiliar ou técnico de enfermagem, auxiliar ou técnico de Higiene
dental, auxiliar de serviços gerais, agente comunitário de saúde.
- Estar
na escala 3 a 5 de avaliação, executando ações inerentes a categoria
profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo
saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de
trabalho.
INSTRUMENTO Avaliação funcional
do profissional, conforme modelo constante do Anexo I - A.
Critério 7
ORGANIZAÇÃO DO
TRABALHO PARA QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO, DO VÍNCULO E ACESSO COM AMPLA DIVULGAÇÃO
DOS PROCESSOS IMPLEMENTADOS.
-
Implantação do acolhimento da demanda espontânea em período integral;
-
Implantação de agenda médica, enfermeiro e cirurgião dentista com horário
marcado (15 minutos para cada pacientes para consulta médica e 30 minutos para
a consulta de enfermagem e 20 minutos para atendimento de odontologia);
-
Implantação de rotina de encaixe de novas consultas para os usuários faltosos;
- Atenção
integral em todos os ciclos de vida;
- Desenvolvimento
de ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação;
-
Desenvolvimento dos protocolos estabelecidos pela SMS de Porto Real na atenção
ao paciente diabético, hipertenso, com tuberculose, hanseníase, gestantes,
criança, mulher no que se refere ao planejamento familiar, prevenção do câncer de
colo de útero e mama, prevenção da violência;
- Desenvolvimento
do Programa de Saúde na Escola.
INSTRUMENTO: Rotina descrita na unidade, cronograma da unidade e relatórios/ instrumentos de avaliação do apoio técnico, prontuários.
Critério 8
IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS FORMAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E AVALIAÇÃO
DE SATISFAÇÃO DA CLIENTELA
- Implantação do Núcleo Gestor
Participativo local e realização de reuniões mensais;
- Implantação formal de instrumento de
avaliação da satisfação da clientela.
INSTRUMENTO: Nomeação formal dos Núcleos Gestores
Participativos e avaliação trimestral da satisfação do usuário com planejamento
para superação dos problemas detectados.
Item 3 - Serão considerados aptos à receberem
a gratificação INCENTIVO PMAQ os profissionais que atenderem a todos os
critérios acima estabelecidos.
Maria Aparecida da Rocha Silva
Prefeita Municipal
ANEXO I
A AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO
PROFISSIONAL DE ATUAÇÃO POR 40 HORAS SEMANAIS NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Período
de avaliação: ____/____/____ a
____/_____/____ |
Nome: |
RG: |
Matricula: |
Cargo: |
Função: |
Lotação: |
Local de Trabalho: |
Objetivo geral: Realizar Avaliação de Desempenho dos profissionais integrantes da Atenção Básica, a fim de caracterizar a adequação destes profissionais aos princípios que regem a Estratégia de Saúde da Família visando construir bases sólidas para o recebimento do incentivo do PMAQ.
Fontes: Registros na Ouvidoria, Livro
Ata das Unidades de Saúde, Relatórios dos Sistemas de Informação em Saúde (SIAB,
SAI-SUS, SIAH, SISPACTO), Registro de Ponto, Livro Ata do Núcleo Gestor de
Saúde, Protocolos da SMS e do Ministério da Saúde, Planejamento Local ou Outros
registros internos das Unidades de Saúde, Registros do Chefe imediato do
profissional.
REGISTRO
DOS ENCONTROS REALIZADOS PARA AVALIAÇÃO NO PERÍODO
|
Data do Encontro |
Data do Encontro |
||
/ |
/ |
/ |
/ |
|
Assinatura do Servidor |
|
|
||
Assinatura do Avaliador |
|
|
||
1º Integrante da Comissão |
|
|
||
2º Integrante da Comissão |
|
|
||
ESCALA PARA AVALIAÇÃO
Escala |
Fatores de orientação |
01 |
Esta competência não é observada na execução de suas tarefas, influenciando o resultado do desempenho
da sua unidade de trabalho. |
02 |
A competência está em desenvolvimento. Exige intervenção de outros na execução de suas tarefas. |
03 |
Desenvolve a competência de forma
adequada, com eventual intervenção de outros
na execução de suas
tarefas, tendo
impacto positivo no desempenho da sua unidade
de trabalho. |
04 |
Desenvolve
a competência de forma adequada, contribuindo e sendo
co-responsável no desempenho
da sua unidade de trabalho, não
sendo necessário a intervenção de outros. |
05 |
Desenvolve muito bem a
competência na execução de suas tarefas, sendo referência no desempenho da sua
unidade de trabalho. |
Obs: O fechamento das notas deve ser realizado no final do período de avaliação.
OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS
|
Cumprir
obrigações funcionais, segundo as normas e processos definidos pela Secretaria Municipal
de Saúde/ Ministério da Saúde. |
Escala 01 à 05 |
A. Obrigações funcionais |
- Cumpre
o horário estabelecido em portaria do MS nº
648, capitulo II - Das especificidades da estratégia Saúde da Família
(40 horas semanais),
no desempenho de suas atividades. |
|
- Respeita a pontualidade no horário, não prejudicando o processo de
trabalho da Unidade de Saúde e
do Núcleo de Apoio, nem o atendimento aos usuários. |
|
|
- Preocupa-se constantemente em agir de acordo
com os valores e normas da organização bem como
a observância
de deveres morais, éticos e bons costumes. |
|
|
- Zela
pela apresentação pessoal. |
|
Observações
2.º Encontro
2.º Encontro
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL OBRIGAÇÕES
FUNCIONAIS
B. Relacionamento Interpessoal |
Interagir com as pessoas, de modo participativo e colaborador, evitando
conflitos; apoiar-se na cooperação e respeito mútuo, para obter resultados positivos no trabalho. |
Escala 01 à 05 |
- Relaciona-se com a equipe priorizando estabelecer
um clima de harmonia, bem estar e
cooperação no trabalho. |
|
|
- Relaciona-se com
população de forma
cordial, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o
estabelecimento do vínculo. |
|
|
- Utiliza
linguagem respeitosa durante um conflito ou discórdia mantendo a integridade e a ética
nas relações em geral. |
|
|
- É receptivo a sugestões e orientações quanto à mudanças na escala de trabalho/prioridades
e responsabilidade. |
|
Observações
1.º Encontro
2.º Encontro
ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO
E NA COMUNIDADE
C. Atuação territorial/comunidade |
Executar ações e atividades no território adstrito compreendendo a importância de seu trabalho no resultado final dos serviços prestados. |
Escala 01 a 05 |
- Conhece o território de atuação, identificando
grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, priorizando os casos
a serem acompanhados no planejamento
local, monitorando e acompanhando os pacientes classificados como
risco, executando um planejamento
diferenciado conforme a gravidade do caso.
|
|
|
-
Nas visitas domiciliares o cuidado em saúde da população adstrita é realizado de
forma programada, com interesse, compromisso e resolutividade. -
Realiza a
prática do cuidado familiar, propondo intervenções que
influenciem os processos de saúde-doença dos
indivíduos, das famílias e da
própria comunidade, possibilitando a criação de vínculos de confiança, com ética, compromisso
e respeito. |
|
|
- Nos espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros) o cuidado/educação em saúde
é realizado de forma programada, com criatividade
e com ações adequadas à necessidade da comunidade, mantendo zelo
pelo local onde é
realizada a ação. |
|
|
- Identifica parceiros e recursos
na comunidade que possam
potencializar ações intersetoriais
com a equipe,
articulando e promovendo ações
integradas para a melhoria constante da qualidade de saúde da população, incentivando a mobilização e a
participação da comunidade na busca do controle
social. |
|
|
- Realiza
os registros necessários das atividades externas. |
|
|
- Avalia os resultados das atividades desenvolvidas na
comunidade, de acordo com o planejamento das atividades programadas para
a micro-área (famílias, escolas,
creches, etc.) |
|
Observações
1.º Encontro
2.º Encontro
ATUAÇÃO ESPECÍFICA
- ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO MÉDICO
D. Médico |
Executar ações inerentes a categoria profissional compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho |
Escala 01 05 |
- Realiza assistência médica integral em Atenção Básica
(promoção e proteção
da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias,
em todas as fases do ciclo
de vida conforme protocolos da
SMS e MS efetuando os registros necessários. - Realiza atividades para a demanda espontânea, programática, urgência e emergência, de forma resolutiva, seguindo rotinas e fluxos da SMS. |
|
|
- Encaminha, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência
e contra-referência, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento. - Monitora o número de pacientes encaminhados para atendimento especializado, assim como controla os SADTs (Serviços de Apoio Diagnóstico) solicitados. |
|
|
- Realiza a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local, dentro dos prazos com completo preenchimento dos registros necessários. |
|
|
- Participa de atividades de educação permanente. - Realiza atividades de capacitação/treinamento para a equipe da US e núcleo de apoio. |
|
|
- Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc.), a partir da utilização dos dados disponíveis. |
|
|
- Segue adequadamente todos os procedimentos para o controle de infecção, incluindo o
uso adequado dos
EPIs. - Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação correta para os resíduos, zelando pela manutenção dos ambientes / equipamentos da U.S. |
|
Observações
1.º Encontro
2.º Encontro
ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO ENFERMEIRO
|
Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho. |
Escala 01
a 05 |
D. Enfermeiro |
- Realiza consultas e procedimentos de enfermagem aos indivíduos e
famílias em todas
as fases do
ciclo de vida conforme
protocolos da SMS e MS, efetuando os registros necessários. - Realiza atividades para a demanda espontânea, programática, urgência e emergência,
de forma resolutiva, seguindo rotinas e fluxos da SMS. |
|
- Realiza
busca ativa e notificação de doenças
e agravos de notificação compulsória (vigilância epidemiológica)
e de outros agravos e situações de importância local, dentro dos prazos e com
os registros adequados. |
|
|
- Participa das
atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB,
PMAQ, planejamento local, etc.), a partir da utilização dos dados
disponíveis. |
|
|
- Participa de atividades de educação permanente. - Realiza atividades de capacitação/treinamento para a equipe da U.S. |
|
|
- Planeja, coordena, capacita e avalia as ações
desenvolvidas pelos
ACS. - Coordena, organiza, supervisiona e avalia as atividades da equipe de enfermagem. |
|
|
- Faz o uso
adequado dos insumos assim como a destinação
correta para os resíduos. - Zela
pela manutenção dos ambientes / equipamentos e insumos da
U.S. - Segue adequadamente todos os procedimentos para o controle de infecção incluindo o uso adequado dos EPIs e realiza a supervisão da equipe de enfermagem. |
|
Observações
1.º Encontro
2.º Encontro
ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
|
Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da própria
comunidade e do ambiente de trabalho. |
Escala 01 a
05 |
D. Auxiliar de enfermagem |
- Realiza atendimentos e procedimentos de enfermagem aos indivíduos e famílias em todas as fases do ciclo
de vida conforme protocolos da SMS e MS, efetuando os
registros necessários. - Realiza atividades para a demanda espontânea, programática, urgência e emergência, de forma resolutiva, seguindo rotinas e fluxos da SMS. |
|
- Executa
as atividades do técnico de enfermagem conforme
escala e de acordo
com rotinas internas
estabelecidas. |
|
|
- Participa de atividades de educação permanente, fazendo o repasse dos conteúdos para a equipe. |
|
|
- Realiza
busca ativa e notificação de doenças
e agravos de notificação compulsória e de outros agravos
(vigilância epidemiológica) e situações de importância local,
dentro dos prazos e com
registros corretos. |
|
|
- Participa das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe
(SIAB, PMAQ, planejamento local, etc), a partir da utilização dos dados
disponíveis. |
|
|
- Faz o uso
adequado dos insumos assim como a
destinação correta dos resíduos,
zelando pela manutenção dos ambientes / equipamentos da
U.S. - Segue adequadamente todos os procedimentos para o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs. |
|
Observações
1.º Encontro
2.º Encontro
ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO ODONTÓLOGO
|
Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho. |
Escala 01 a 05 |
D. Cirurgião Dentista |
- Realiza procedimentos clínicos da Atenção
Básica aos indivíduos
e famílias em todas as
fases do ciclo
de vida conforme
protocolos da SMS
e MS, efetuando
os registros necessários. - Realiza
atividades de demanda
espontânea, programática, urgência e emergência, de forma correta e resolutiva,
seguindo rotinas e fluxos da SMS. |
|
- Realiza a atenção integral em saúde bucal (promoção
e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção
da saúde) individual e
coletiva a todas as famílias,
conforme o planejamento, de forma organizada
e resolutiva. - Encaminha e orienta usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o seguimento do tratamento, conforme fluxo da SMS. |
|
|
- Organiza e supervisiona
o processo de trabalho da equipe
odontológica com interesse e entendimento dos fluxos e normas. - Monitora o equilíbrio entre as Ações Programáticas e as de Demanda Espontânea dentro da clínica odontológica, conforme preconizado pelo protocolo da Saúde bucal. |
|
|
-
Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação
correta para os resíduos. -
Zela pela manutenção dos ambientes / equipamentos da U.S. - Segue adequadamente todos os procedimentos preconizados para
o controle de infecção, incluindo o
uso adequado dos EPIs. - Organiza e realiza a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. |
|
|
- Participa das
atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe (SIAB, PMAQ,
planejamento local, etc.),
a partir da utilização dos dados
disponíveis. |
|
|
- Participa de atividades de educação permanente. - Realiza atividades de capacitação/treinamento para a
equipe da U.S. |
|
Observações
1.º Encontro
2.º
Encontro
ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
|
Executar ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho. |
Escala 01 a 05 |
D. Técnico em higiene dental |
- Realiza
a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção e assistência) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a
grupos específicos, segunda estratégia ção e de acordo
com sua competência técnica legal, efetuando os registros necessários. |
|
- Organiza e realiza a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. |
|
|
- Participa das
atividades de planejamento e avaliação das ações da
equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc.), a partir da utilização dos dados
disponíveis. |
|
|
- Participa de atividades de educação permanente. - Realiza atividades de capacitação/treinamento para a
equipe de ACD. |
|
|
-
Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação
correta para os resíduos. -
Zela pela manutenção dos ambientes / equipamentos da U.S. |
|
|
- Segue
adequadamente todos os procedimentos preconizados para
o controle de infecção, incluindo o uso adequado dos EPIs. |
|
Observações
1.º Encontro
2.º Encontro
ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
|
Executar ações inerentes
a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho. |
Escala 01 a 05 |
D. Auxiliar de consultório dentário |
- Realiza
a atenção
em saúde bucal (promoção e prevenção) individual e coletiva a todas
as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,
de acordo com sua
competência técnicas legal, segundo
planejamento local e protocolos da SMS, efetuando
os registros necessários. |
|
-
Instrumentaliza e auxilia
o cirurgião dentista e/ou THD nos procedimentos clínicos de maneira satisfatória, resolutiva e
eficiente. - Realiza a desinfecção e à esterilização de
materiais e instrumentos utilizados bem
como organização destes. |
|
|
- Participa das
atividades de planejamento e avaliação das ações
da equipe (SIAB, PMAQ, planejamento local, etc.), a partir da utilização dos
dados disponíveis. |
|
|
- Participa de atividades de
educação permanente. |
|
|
- Faz o uso
adequado dos insumos assim como a destinação
correta para os resíduos. - Zela
pela manutenção dos
ambientes / equipamentos da U.S. |
|
|
- Segue
adequadamente todos os procedimentos preconizados para
o controle de infecção,
incluindo o uso adequado dos EPIs. |
|
Observações
1.º Encontro
2.º Encontro
ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
|
Executar ações inerentes
a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho. |
Escala 01 a 05 |
Agente Comunitário de Saúde |
- Realiza
o cadastramento
de todas as famílias de sua
microária mantendo os
cadastros atualizados. |
|
- Acompanha por
meio de Visita
domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob
a sua
responsabilidade, programando em conjunto com
a equipe, considerando
os critérios de vunerabilidade de modo que famílias
com maior necessidade sejam visitadas
mais vezes, mantendo
como referência média
de uma visita por família por mês. |
|
|
- Desenvolve ações que busque a integração entre
a equipe de saúde
e a população adscrita à UBS, considerando as características e as
finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos
e grupos sociais ou coletividade. |
|
|
- Desenvolve atividades de promoção a saúde de prevenção das doenças
e agravos e de vigilância à saúde. |
|
|
- Participa das atividades
de planejamento e avaliação
das ações da equipe
(SIAB, PMAQ, planejamento local, etc.),
a partir da utilização dos
dados disponíveis. |
|
|
- Participa de atividades de
educação permanente. |
|
|
- Faz o uso
adequado dos insumos assim como a destinação
correta para os resíduos, - Zela
pela manutenção dos
ambientes / equipamentos da U.S. |
|
|
- Segue adequadamente
todos os procedimentos preconizados para
o controle de infecção,
incluindo o uso adequado dos EPIs. |
|
Observações
1.º Encontro
2.º Encontro
ATUAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEPÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE
|
Executar
ações inerentes a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho. |
Escala 01 a 05 |
Recepcionista |
- Atende ao usuário
de forma respeitosa e acolhedora, orientando-o ou
encaminhando-o para o serviço e ou profissional com capacidade técnica de atender
a necessidade
sentida pelo usuário. |
|
- Realiza
os registros necessários para o agendamento do usuário conforme protocolos da
SMS. |
|
|
- Participa das atividades de planejamento e avaliação
das ações da equipe
(SIAB, PMAQ, planejamento local, etc.),
a partir da utilização dos
dados disponíveis. |
|
|
- Participa de atividades
de educação permanente quando
solicitado. |
|
|
- Faz o uso
adequado dos insumos assim como a destinação
correta para os resíduos. - Zela
pela manutenção dos
ambientes / equipamentos da U.S. |
|
|
- Segue
adequadamente todos os procedimentos preconizados para
o controle de infecção,
incluindo o uso adequado dos EPIs. |
|
Observações
1.º Encontro
2.º Encontro
ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA UNIDADE DE
SAÚDE
|
Executar ações inerentes
a categoria profissional, compreendendo a importância de seu trabalho no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias, da comunidade e do ambiente de trabalho. |
Escala 01 a 05 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
- Atende ao usuário
de forma respeitosa e acolhedora, orientando-o ou encaminhando-o para o serviço
e ou
profissional com capacidade técnica de atender
a necessidade
sentida pelo usuário quando necessário. |
|
-
Faz o uso adequado dos insumos assim como a destinação
correta para os resíduos. - Zela
pela manutenção dos
ambientes / equipamentos da U.S. |
|
|
- Segue
adequadamente todos os procedimentos preconizados para
o controle de infecção,
incluindo o uso adequado dos EPIs. |
|
Observações
1.º Encontro
2.º Encontro
RESULTADOS |
Capacitações
indicadas:
Comentários
do Servidor:
Comentários do Avaliador:
Assinatura
do Avaliador
Assinatura do profissional
Porto Real, ______/______/_____
ASSINATURA DO COORDENADOR DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
ANEXO II
CATEGORIA |
PERCENTUAL POR CATEGORIA |
MÉDICO, ENFERMEIRO, CIRURGIÃO DENTISTA |
30 % |
PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E ELEMENTAR |
62,25% |
GERÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE
DA FAMÍLIA |
5% |
DIRETOR GERAL
DE ODONTOLOGIA |
0,25 % |
COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO
BÁSICA E APOIO
TÉCNICO |
2,5 % |
TOTAL |
100 % |
ANEXO III
RESULTADO OBTIDO |
PERCENTUAL POR CATEGORIA |
DESEMPENHO INSATISFATÓRIO |
0 % |
DESEMPENHO MEDIANO OU ABAIXO DA MÉDIA |
20% |
DESEMPENHO ACIMA DA MÉDIA |
60% |
DESEMPENHO MUITO ACIMA DA MÉDIA |
100% |