A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprova e eu Prefeita sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimento de 5,91% (cinco virgula noventa e um cento) aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Porto Real.
Art. 2º Ficam excluídos da revisão prevista no artigo 1º desta Lei, os subsídios pagos aos ocupantes de cargos com simbologia CCL1.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de fevereiro do corrente ano.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.