LEI Nº 504, de 26 de Março de 2014

 

Concede revisão geral anual e fixa abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprova e eu Prefeita sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimento de 5,91% (cinco virgula noventa e um cento) aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Porto Real.

 

Art. 2º Ficam excluídos da revisão prevista no artigo 1º desta Lei, os subsídios pagos aos ocupantes de cargos com simbologia CCL1.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de fevereiro do corrente ano.

 

Sérgio Hotz

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.