LEI Nº 50, DE 03 DE MAIO DE 1999

 

Autoriza a permissão de uso especial de bem móvel público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder "Permissão de Uso Especial de Bem Público Móvel", dos equipamentos agrícolas abaixo relacionados, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2000, sem ônus, à Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Porto Real.

 

I - Trator Agrícola marca Massey Ferguson, ano de fabricação 1986, modelo 265, motor diesel "Perkins", 04 cilindros, placa AS-0186, oriundo da Prefeitura Municipal de Resende;

 

II - Roçadeira modelo RQ, largura de corte de 15100 mm, 02 roçadores, roda traseira opcional - Patrimônio PMPR nº 0477;

 

III - Batedeira de Cereais, modelo BC-40, marca Nogueira - Patrimônio PMPR nº 0359;

 

IV - Arado reversível de 03 discos 28", marca Tatu Marchesan 60m, com roda guia - Patrimônio PMPR nº 0213;

 

V - Grade de arrasto, com 24 discos, marca Tatu, oriundo da Prefeitura Municipal de Resende.

 

§ 1º Na qualidade de fiel depositária de bens pertencentes à municipalidade, fica a permissionária responsável por danos aos equipamentos, excetuando-se o desgaste natural do uso;

 

§ 2º Fica expressamente vedada a cessão ou alienação a terceiros, sem a devida autorização do Poder Permitente, sob pena de revogação da Lei;

 

§ 3º Os equipamentos objeto da presente Lei, somente poderão trabalhar dentro do território do Município, sob pena de revogação da Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.