LEI Nº 494, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Institui a Criação de Projeto Curso Pró Escola Técnica a e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DESENVOLVIMENTO DO PROJETO NO MUNICÍPIO

 

Art. 1º Os alunos participantes deverão:

 

1. Estar matriculado na rede de ensino na cidade de Porto Real; e

2. Estar na série final do ensino fundamental II (oitava série).

 

Art. 2º Para efeito deste Projeto de Lei entende-se que seguindo diretrizes através do:

 

1. O estatuto da Criança e o Adolescente amparem todo e qualquer projeto que visa na construção de jovens com responsabilidades e disciplina; e

2. A realidade municipal na formação em mão de obra qualificada; e

3. Ensinar-lhes em caráter hierárquico a inclusão no mercado de trabalho.

 

CAPÍTULO II

OBJETIVO DO PROJETO NO MUNICÍPIO

 

Art. 3º Dar realmente significado ao Ensino no município.

 

Parágrafo Único. Preparar os alunos de forma mais objetiva.

 

Art. 4º Possibilitar a inserção de alunos no curso técnico.

 

Parágrafo Único. Graduação de qualidade objetivando a profissionalização.

 

Art. 5º Formar cidadãos respeitados e compromissados.

 

§ 1º O mercado totalmente competitivo; e

 

§ 2º Jovens se perdendo pelo meio do caminho sentindo se a margem e incluídos.

 

CAPÍTULO III

PERÍODO DO PROJETO NO MUNICÍPIO

 

Art. 6º O curso iniciara no primeiro dia útil da primeira semana do mês de abril.

 

Art. 7º O curso terá 4 (quatro) horas diárias e 15 (quinze minutos), somente nos dias úteis, salvo em caráter especial poderá ser aplicado reposição de aula aos sábados.

 

Art. 8º Com 15(quinze minutos) de intervalo para lanche, proporcionando aos alunos interação.

 

Art. 9º O curso iniciará às 16 horas e terminará às 22h15min.

 

CAPÍTULO IV

AS DISCIPLINAS APLICADAS NO PROJETO NO MUNICÍPIO

 

Art. 10 As disciplinas seriam as seguintes:

 

1. Matemática; e

2. História; e

3. Português; e

4. Geografia; e

5. Química; e

6. Física; e

7. Inglês; e

8. Mandarim (Japonês).

 

Art. 11 A aplicação das disciplinas será elaborado pela Secretária de Educação e Diretoria do Projeto "Curso Pró Escola Técnica".

 

Art. 12 A seleção dos professores para lecionar no Projeto "Curso Pró Escola Técnica" será realizada pela Diretoria do projeto e Secretária de Educação atendendo os seguintes critérios:

 

1. Já ser professor do quadro de funcionário do município;

2. Salvo se não houver professor na disciplina exigida no quadro de funcionário do município;

3. Através de prova seletiva que será elaborada pela Diretoria do projeto e Secretária de Educação.

 

Art. 13 Dia da prova seletiva caberá a divulgação através da Diretoria do projeto e Secretária de Educação.

 

Art. 14 Hora da prova seletiva caberá a divulgação através da Diretoria do projeto e Secretária de Educação.

 

Art. 15 Os assuntos abordados na prova seletiva bem como critério de avaliação ficarão ao encargo da Diretoria do projeto e Secretária de Educação.

 

Art. 16 O quantitativo de professores a ser contratado de imediato seria de 01 (um) em cada disciplina:

 

1. Em caráter experimental;

2. Projeto Piloto com 50 alunos.

 

Art. 17 O quadro de professores poderá ser ampliado da seguinte forma:

 

1. Para atender toda a rede de ensino do município; e

2. Abranger o maior número de alunos interessados em participar do Projeto "Curso Pró Escola Técnica".

 

CAPÍTULO V

AS DESPESAS DO PROJETO NO MUNICÍPIO

 

Art. 18 A despesa do projeto advirá de recursos próprios e/ou através de convênios com Governo Federal, Governo Estadual e Iniciativa Privada seguindo princípio de incentivo a educação (FNDE).

 

1. Veja tabela abaixo exemplificando:

 

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

80 h

80 h

80 h

80 h

80 h

80 h

80 h

80 h

60 h

 

2. O curso teria 700(setecentas) horas de duração;

3. Sendo que a hora aula do professor seria de R$ 28,00;

4. Custo total de horas aula será de: R$ 19.600,00(dezenove mil e seiscentos reais).

 

Art. 19 Quanto ao reajuste da hora aula será de acordo com as leis trabalhistas (CLT).

 

Art. 20 O valor de hora aula do Projeto ("Curso Pró Escola Técnica") terá acréscimo de 10%(dez)por cento ao valor normal já pago pelo município.

 

Art. 21 O aproveitamento de espaço físico nas escolas.

 

Art. 22 O lanche acrescido às despesas do município.

 

Art. 23 O material didático (tablet com programa do Projeto "Curso Pró Escola Técnica") poderá ser:

 

1. Através de licitação municipal; e/ou

2. Através de convênio com a iniciativa privada.

 

Art. 24 Enquadrar os alunos no sistema de transportes do município.

 

CAPÍTULO VI

PROCESSO SELETIVO DO PROJETO NO MUNICÍPIO

 

Art. 25 O processo seletivo dar-se-á da seguinte forma:

 

1. Através de prova seletiva que será elaborada pela Diretoria do projeto e Secretária de Educação;

2. Com alunos cursando a série final do ensino fundamental (8º oitava série), da rede de ensino no município, (municipal e estadual).

 

Art. 26 O dia da prova seletiva caberá a divulgação através da Diretoria do projeto e Secretária de Educação.

 

Art. 27 A Hora da prova seletiva caberá a divulgação através da Diretoria do projeto e Secretária de Educação.

 

Art. 28 Os assuntos abordados na prova seletiva bem como critério de avaliação ficarão ao encargo da Diretoria do projeto e Secretária de Educação.

 

Art. 29 A divulgação dos aprovados terá o prazo de 15(quinze) dias úteis após a aplicação da prova, pela Diretoria do projeto e Secretária de Educação.

 

Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO HOTZ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.