LEI Nº 493, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

 

concede abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono salarial, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago em uma única parcela, no mês de dezembro de 2013 aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real.

 

Art. 2º Serão contemplados com o abono de que trata esta lei todos os servidores legislativos, independentemente do nível hierárquico e valor da remuneração.

 

Art. 3º O abono salarial não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, para qualquer efeito.

 

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada pela dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SÉRGIO HOTZ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.