A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder, juntamente com os vencimentos e salários relativos ao mês de dezembro de 2013, abono salarial de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Com exceção dos agentes políticos, serão beneficiados pelo abono salarial de que trata o caput do art. 1º desta Lei, os seguintes segmentos:
a) Servidores ativos, integrantes dos Quadros Efetivo, Comissionado e de Direção, Chefia e Assessoramento, do Poder Executivo Municipal;
b) Empregados públicos municipais, e servidores públicos municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, constitucionalmente estabilizados, e vinculados ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O abono salarial de que trata esta lei não se incorporará aos vencimentos dos servidores e empregados, nem será computado para fins de cálculo de férias, gratificação natalina, ou qualquer outra parcela a que tenham direito.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.