LEI Nº 492, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Concede abono salarial aos servidores da Administração Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder, juntamente com os vencimentos e salários relativos ao mês de dezembro de 2013, abono salarial de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

Parágrafo único. Com exceção dos agentes políticos, serão beneficiados pelo abono salarial de que trata o caput do art. 1º desta Lei, os seguintes segmentos:

 

a) Servidores ativos, integrantes dos Quadros Efetivo, Comissionado e de Direção, Chefia e Assessoramento, do Poder Executivo Municipal;

b) Empregados públicos municipais, e servidores públicos municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, constitucionalmente estabilizados, e vinculados ao Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º O abono salarial de que trata esta lei não se incorporará aos vencimentos dos servidores e empregados, nem será computado para fins de cálculo de férias, gratificação natalina, ou qualquer outra parcela a que tenham direito.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Maria Aparecida da Rocha Silva

Prefeita MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.