LEI Nº 486, de 30 de outubro de 2013

 

Dá denominação ao Próprio Municipal Posto de Saúde da Familia - PSF no Bairro Jardim das Acácias, no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Posto de Saúde da Família José Francisco Rosas", o Próprio Municipal PSF, localizado no Bairro Jardim das Acácias próximo à Escola Municipal Cruz e Souza, no Município de Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sérgio Hotz

PresiDente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.