LEI Nº 485, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

 

Instituir no âmbito do Município de Porto Real o evento à comemoração ao "Dia Internacional de Combate ao Racismo".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido na Prefeitura Municipal de Porto Real a divulgação anual com comemoração ao dia 21 de março, data oficializada pela Organização das Nações Unidas " Dia Internacional de Combate ao Racismo", e de acordo com a lei orgânica do município de Porto Real no Art. 5º Ninguém será discriminado, prejudicado ou favorecido em razão do nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, convecções políticas, que ocorrerá em Caráter de evento no mês de março no Horto Municipal.

 

Art. 2º A solenidade comemorativa consistirá em apresentar materiais impressos com a nova Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Informativos de como garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidade, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais forma de intolerância étnica. Palestra com representante e ou autoridade que defenda os direitos de discriminação racial, apresentação de danças e teatro de origens africanas junto com a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Município.

 

Art. 3º Que seja criado no Município de Porto Real o telefone do disque Racismo pelo órgão competente.

 

Art. 4º A despesa decorrente da execução dessa Lei ocorrerá por conta de despesas próprias do orçamento suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Essa Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sérgio Hotz

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.