A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo perenizar, desde que observado o disposto no art. 167, inciso I, da Constituição Federal, o Programa LUDICIDADE - Arte, Cultura e Esporte, instituído através do Decreto nº 49.032, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º O Programa LUDICIDADE - Arte, Cultura, Esporte, ora oficializado, tem como objetivos:
I - Promover e garantir a acessibilidade de crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade e riscos sociais e pessoais a atividades esportivas, de lazer, recreação e cultura, tais como teatros, cinemas, shows, parques, eventos e atividades culturais e esportivas;
II - Possibilitar e favorecer o acesso e a valorização dos espaços públicos e a participação do público-alvo nas atividades neles desenvolvidas;
III - Promover ações sócio educativas nas áreas de esporte, cultura e lazer, direcionadas a crianças, adolescentes, adultos e idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade e riscos social e pessoal;
IV - Melhorar a qualidade de vida e de saúde por meio de atividades culturais, físicas, esportivas, de lazer e recreação, contribuindo para o processo da construção de projeto de vida e reinserção social desse segmento da sociedade;
V - Proporcionar, aos usuários, o contato com as diversas modalidades esportivas e manifestações culturais, incentivando o convívio social, a participação e a integração comunitária, além da valorização e o fortalecimento da identidade.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observado o disposto no inciso I do artigo 167 da Constituição Federal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.