A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Casa da Mulher Clementina Tavernari", o Próprio Municipal localizado na Avenida Paschoina Lançoni Tavernari, lote nº 47, no Bairro Centro, no Município de Porto Real, que se destinará ao atendimento médico-social das munícipes de nosso município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.