LEI Nº 482, de 30 de outubro de 2013

 

Dá denominação ao Próprio Municipal a Casa da Mulher localizada na Av. Paschoina Lançoni Tavernari, no Centro, no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeita Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Casa da Mulher Clementina Tavernari", o Próprio Municipal localizado na Avenida Paschoina Lançoni Tavernari, lote nº 47, no Bairro Centro, no Município de Porto Real, que se destinará ao atendimento médico-social das munícipes de nosso município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sérgio Hotz

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.