LEI Nº 479, de 16 de setembro de 2013

 

dispõe sobre a obrigatoriedade de Repartições Públicas deste Município dispor em local visível cartaz informativo de programa de apoio à mulher vítima de violência doméstica e do abuso sexual e exploração de crianças e adolescentes e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam todas as repartições públicas tais como: PSF, Policlínico, Escolas Municipais, Secretaria de Saúde, Farmácia Municipal e Hospital obrigados a dispor cartaz informativo sobre os programas existentes de mulher vítima de violência doméstica e abuso sexual e exploração de crianças e adolescentes.

 

Parágrafo único. O objetivo do cartaz é informar a população que sofrem violência doméstica e ou abuso sexual e exploração sobre seus direitos, orientá-los onde buscar apoio e soluções e conscientizá-los sobre a importância da denúncia sobre as agressões sofridas.

 

Art. 2º O cartaz informativo deverá constar os seguintes números de apoio:

 

I - 190 - Polícia Militar;

 

II - (24) 3353-5224 Delegacia de Polícia Civil;

 

III - 100 - (Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração contra Crianças e Adolescentes);

 

IV - (24) 3353-4339 - Conselho Tutelar ou (24) 9961-8615 (Plantão do Conselho Tutelar);

 

V - 180 - C.A.M. (Central de Atendimento à Mulher - funciona 24 horas por dia, de segunda à domingo, inclusive feriados. A ligação é gratuita e o atendimento é de âmbito nacional);

 

VII - (24) 3353-4127 – CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social).

 

Art. 3º O cartaz Informativo deverá se localizar em local visível e de fácil acesso a população.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a seguinte lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Maria Aparecida da Rocha Silva

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.