A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de remuneração no importe de 3,94% (três e noventa e quatro por cento), a todos os servidores públicos do Município de Porto Real, a partir de 01 de Agosto de 2013.
Parágrafo Único. Exclui-se do aumento previsto no caput deste artigo os subsídios pagos à Prefeita Municipal, ao Vice-Prefeito e aos demais ocupantes de cargos de Agente Político, simbologia SM.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento corrente.
Parágrafo Único. Instrui a presente Lei a estimativa a qual se refere o inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, na forma do Anexo Único.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.
Receita Corrente Líquida - Ano 2012 |
186.009.421,46 |
Receita Corrente Líquida dos 12 Últimos meses - Jul/12 à Jun/13 |
196.569.044,43 |
Receita Corrente Líquida para o ano de 2013 (estimado) |
212.912.000,00 |
Receita Corrente Líquida para o ano de 2014 (estimado) |
222.905.000,00 |
Receita Corrente Líquida para o ano de 2015 (estimado) |
241.630.000,00 |
Incremento na despesa de Pessoal para fins de apuração do limite |
1.815.877,60 |
% Total da despesa acrescida |
0,92% |
Descrição |
Valor |
Incremento na Despesa |
% art. 19, inciso III da LRF - Com Incremento na Despesa |
Gasto com Pessoal exercício 2012 |
69.901.235,39 |
|
37,58% |
Gasto com Pessoal dos 12 Últimos meses -Jul/12 à Jun/13 |
70.690.948,74 |
1.815.877,60 |
36,89% |
Gasto com Pessoal para o ano de 2013 (estimado) |
76.891.358,93 |
|
36,11% |
Gasto com Pessoal para o ano de 2014 (estimado) |
84.580.494,82 |
|
37,94% |
Gasto com Pessoal para o ano de 2015 (estimado) |
93.038.544,30 |
|
38,50% |
Na qualidade de Ordenador de despesas do Município de Porto Real, declaro que a despesa acima demonstrada tem adequação financeira e orçamentária com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.