Faço saber que a CÂMARA DE MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os estabelecimentos de ensino básico municipais inclusive a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e lazer são obrigados a afixar o índice de IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - em local de ampla visibilidade a partir de 2007.
§ 1º A placa exibirá o IDEB nacional, estadual, média do município e da escola.
§ 2º A placa colocará em destaque o IDEB da escola em que estará afixada. Para tanto, todos os dados relativos à escola em questão devem constar com fonte de tamanho duas vezes superior ao tamanho dos demais itens, e, em negrito.
§ 3º Deverá constar na placa ainda a meta a ser atingida pela escola.
§ 4º A placa terá área mínima não inferior a 2 m² e deverá seguir o modelo da placa constante do anexo I, e se possível, para melhor visualização, representar os resultados obtidos, através de gráfico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.