LEI Nº 469, DE 10 DE JUNHO DE 2013

 

Obriga os estabelecimentos de ensino básico municipais a divulgarem o índice IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.

 

Faço saber que a CÂMARA DE MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todos os estabelecimentos de ensino básico municipais inclusive a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e lazer são obrigados a afixar o índice de IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - em local de ampla visibilidade a partir de 2007.

 

§ 1º A placa exibirá o IDEB nacional, estadual, média do município e da escola.

 

§ 2º A placa colocará em destaque o IDEB da escola em que estará afixada. Para tanto, todos os dados relativos à escola em questão devem constar com fonte de tamanho duas vezes superior ao tamanho dos demais itens, e, em negrito.

 

§ 3º Deverá constar na placa ainda a meta a ser atingida pela escola.

 

§ 4º A placa terá área mínima não inferior a 2 m² e deverá seguir o modelo da placa constante do anexo I, e se possível, para melhor visualização, representar os resultados obtidos, através de gráfico.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maria Aparecida da Rocha Silva

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.