A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Próprio Municipal Anexo ao Horto Florestal Pimentel de "Casa do Imigrante Ida Solini Bergianti " anexo este destinado a preservar a tradição da Colônia Italiana de Porto Real, bem como sediar eventos e palestras das tradições italianas, localizado no Bairro Jardim Real, no Município de Porto Real.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.