LEI Nº 461, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

 

Dá denominação ao Próprio Municipal situado em Área Pública no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o Próprio Municipal Anexo ao Horto Florestal Pimentel de "Casa do Imigrante Ida Solini Bergianti " anexo este destinado a preservar a tradição da Colônia Italiana de Porto Real, bem como sediar eventos e palestras das tradições italianas, localizado no Bairro Jardim Real, no Município de Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

Jorge Serfiotis

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.