LEI Nº 459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dá denominação ao Próprio Municipal Área de Lazer no Bairro Nova Colônia no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Praça Ondina Ferrari dos Santos" o Próprio Municipal localizado no Bairro Nova Colônia junto à Avenida Renato Monteiro, no Município de Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.