LEI Nº 458, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dá denominação ao Próprio Municipal Área Pública no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Horto Florestal Pimentel" o Próprio Municipal conhecido como Praça da Árvore do Amor, localizada no Bairro Jardim Real, entre a Avenida D. Pedro II e a Rua Fernando Bernardelli, próxima à Cerâmica Porto Real, no município de Porto Real.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.