LEI Nº 454, DE 26 DE MARÇO DE 2012

 

Altera a lei nº 440, de 05 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do município de Porto Real para o exercício financeiro de 2012, através da inclusão do artigo 12-A, para autorizar o poder executivo a abrir créditos suplementares no orçamento 2012 na forma que especifica, e da outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 440, de 05 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do município de Porto Real para o exercício financeiro de 2012, passa a vigorar acrescida do artigo 12-A.

 

"Art. 12-A Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento de 2012, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita total estimada para o exercício de 2012, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elementos de despesa, com a finalidade de suprir insuficiência do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43º, §1º incisos I, II e III e §§ 2º, 3º e 4º.

 

§ 1º O limite autorizado não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:

 

I - Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza de Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais;

 

II - Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

 

III - Despesas financiadas com recursos de convênios ou congêneres;

 

IV - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro, apurados em 31 de dezembro de 2011;

 

V - Excesso de arrecadação em bases constantes, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

§ 2º Os incisos IV e V deverão respeitar os recursos legalmente vinculados a finalidade específica, ainda que em exercício diverso daquele que ocorrer o ingresso, conforme parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.