LEI Nº 453, DE 28 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre o Reajuste Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Real, autorizado a conceder um reajuste salarial de 15% (Quinze por cento), a título de reajuste geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme disposto na Constituição Federal, a todos os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, a partir do mês de maio de 2012.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pela verba própria do orçamento.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.