A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Real, autorizado a conceder um reajuste salarial de 15% (Quinze por cento), a título de reajuste geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme disposto na Constituição Federal, a todos os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, a partir do mês de maio de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pela verba própria do orçamento.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.