A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Município de Porto Real - RJ firmar convênio com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Saúde - MS, para a execução da ação de Sistema de Esgotamento Sanitário, através da construção de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário.
Art. 2º- O Convênio/Contrato se dará nos termos da minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.