LEI Nº 443, DE 19 DE MARÇO DE 2012

 

Autoriza o Município de Porto Real - RJ firmar convênio com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Município de Porto Real - RJ firmar convênio com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Saúde - MS, para a execução da ação de Sistema de Esgotamento Sanitário, através da construção de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário.

 

Art. 2º- O Convênio/Contrato se dará nos termos da minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JORGE SERFIOTIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.