LEI Nº 442, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

 

EFETUA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO LOTEAMENTO COLINAS DE PORTO REAL, NO MUNICÍPIO DE PORTO REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os logradouros públicos localizados no Loteamento Colinas de Porto Real, situado na zona urbana do Município de Porto Real individualmente denominados ruas e avenidas, conforme demonstrado na tabela abaixo, contendo a nomenclatura antiga, bem como a atual, através desta lei:

 

Número da Rua

Nome da Rua denominada através desta lei

1

Rua Arezzo

3

Rua Ferrara

5

Rua Bréscia

8

Rua Milão

9

Rua Palermo

10

Rua Capri

11

Rua Monza

12

Rua Modena

13

Rua Florença

15

Rua Gênova

16

Rua Turim

17

Rua Verona

23

Rua Siena

24

Rua Bergamo

25

Rua Parma

26

Rua Veneza

27

Rua Nápoles

28

Rua Áquila

29

Rua Roma

30

Rua Ravello

Avenida

Nome da Avenida denominada através desta Lei

1

Avenida Francisco Fonseca

2

Avenida Alfredo de Oliveira

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SERFIOTIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.