A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou, e eu prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Porto Real para o exercício financeiro de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.044.752,00 (Dez milhões, quarenta e quatro mil e setecentos e cinqüenta e dois reais).
Art. 2º O sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo obedece ao seguinte desdobramento:
I– RECEITAS CORRENTES: |
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9.304.752,00 |
I. 1 -Municipais |
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1.524.500,00 |
Tributária |
961.000,00 |
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Patrimonial |
21.000,00 |
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Rec. Serv. Ind. de Util. Pública |
150.000,00 |
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Serviços |
180.000,00 |
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Outras correntes |
212.500,00 |
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I- 2 - Transferências |
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7.780.252,00 |
Transf. da União |
2.415.252,00 |
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Transf. dos Estados |
5.365.000,00 |
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II – RECEITAS DE CAPITAL: |
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740.000,00 |
Operações de Crédito |
600.000,00 |
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Alienação de Bens |
10.000,00 |
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Transf. de Capital |
130.000,00 |
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TOTAL |
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10.044.752,00 |
III – DESPESAS: |
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III - 1 – Funções |
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01 - Legislativa |
548.900,00 |
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03 - Administração e Planejamento |
2.152.000,00 |
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04 - Agricultura |
200.000,00 |
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08 - Educação e Cultura |
2.453.800,00 |
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10 - Habitação e Urbanismo |
660.000,00 |
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11 - Indústria, Comércio e Turismo |
110.000,00 |
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13 - Saúde e Saneamento |
2.208.000,00 |
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14 - Trabalho |
120.000,00 |
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15 - Assistência e Previdência |
195.000,00 |
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16 - Transporte |
1.397.052,00 |
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TOTAL |
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10.044.752,00 |
Art. 3º O quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas, na forma do anexo I da Lei Federal nº 4.320/64, apresenta o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS: |
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I. 1 - Receita Corrente |
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9.304.752,00 |
Tributária |
961.000,00 |
|
Patrimonial |
21.000,00 |
|
Serv. Ind. de Util. Pública |
150.000,00 |
|
Serviços |
180.000,00 |
|
Transf. Correntes |
7.780.252,00 |
|
Outras Correntes |
212.500,00 |
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I. 2 - Receita de Capital |
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740.000,00 |
Operações de Crédito |
600.000,00 |
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Alienação de Bens |
10.000,00 |
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Transf. de Capital |
130.000,00 |
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TOTAL |
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10.044.752,00 |
II - DESPESAS: |
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II. 1 - Despesas Correntes |
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6.544.700,00 |
Custeio |
6.424.200,00 |
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Transf. Correntes |
120.500,00 |
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II. 2 -Despesas de Capital |
3.500.052,00 |
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Investimentos |
3.480.052,00 |
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Inv. Financeiras |
10.000,00 |
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Transf. de Capital |
10.000,00 |
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TOTAL |
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10.044.752,00 |
RESUMO: |
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Receitas Correntes |
9.304.752,00 |
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Receitas de Capital |
740.000,00 |
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TOTAL |
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10.044.752,00 |
Despesas Correntes |
6.544.700,00 |
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Despesas de Capital |
3.500.052,00 |
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TOTAL |
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10.044.752,00 |
Superavit do Orçamento Corrente = 2.720.052,00 |
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Art. 4º A arrecadação da Receita obedece a Legislação vigente, a saber:
a) Tributos de competência Municipal, bem como acréscimos e penalidades, foram instituídos pelo Decreto nº 130 de 19/07/90- Regulamento dos Tributos Municipais de Resende, por força do artigo 16 da Lei Complementar nº 59 de 22 de fevereiro de 1990.
b) Repasses financeiros, transferidos de outras pessoas de direito público interno, conforme Constituição Federal e Leis Complementares.
c) Rendimento sobre o Patrimônio Econômico ( Receita Patrimonial), nos termos da Lei Federal nº 3.071/16, Código de Contabilidade Pública e Lei Orgânica do Município de Porto Real.
Art. 5º A Despesa será realizada de acordo com as normas de Direito Financeiro e será controlada e codificada por Função, Categoria Econômica e Unidades Administrativas , estas a saber:
0101 |
Câmara Municipal |
0201 |
Gabinete do Prefeito |
0301 |
Gabinete da Sec. Munic. de Adm. e Finanças |
0401 |
Gabinete da Sec. Munic. de Desenv. Transp. e San. Urbano |
0402 |
Fundo de Apoio ao Desenv. de Porto Real |
0501 |
Gabinete da Sec. Munic. de Saúde e Promoção Social |
0502 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
0503 |
Fundo Municipal de Saúde |
0601 |
Gabinete da Sec. Munic. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
0602 |
Fundo de Man. e Des. do Ens. Fundamental |
0701 |
Gabinete da Sec. Munic. de Obras, Infra Estrutura e Meio Ambiente |
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o montante de 30% ( trinta por cento) desta Lei, proveniente da anulação parcial de outras dotações orçamentárias.
Art. 7º Respeitando a Legislação em vigor, o Município poderá tomar empréstimos por antecipação da receita orçamentária.
Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares às despesas previstas nesta Lei, em decorrência de previsão de excesso de arrecadação na forma do parágrafo 3º, artigo 43 da Lei 4.320/64.
§ 1º Os valores das previsões de excesso de arrecadação serão incorporados às despesas, na mesma proporção da distribuição inicial entre os poderes constantes desta Lei.
§ 2º O percentual a que se refere o artigo 6º, passará a incidir sobre o valor acrescido pelos Créditos Suplementares abertos na forma deste artigo.
Art. 9º As receitas e despesas fixadas na presente Lei, serão atualizadas de acordo com a variação dos principais índices macroeconômicos oficiais, conjugadas ao comportamento das receitas no período decorrido de julho a dezembro de 1998.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias, para em virtude de alteração na Estrutura Organizacional do Município, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei, às modificações administrativas ocorridas.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Real, 10 de dezembro de 1998.