LEI Nº 441, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dá denominação ao Próprio Municipal o Pórtico Principal de entrada na Cidade, localizado Bairro São José, no Município de Porto Real, e dá outras Providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Pórtico José Marcos Pineschi" o próprio municipal conhecido como Pórtico Principal de entrada na cidade de Porto Real, localizado no Bairro São José com o Bairro Jardim das Acácias, junto a Rua Comendador Seigo Chokyu, próximo à ponte sobre a MRS, no município de Porto Real.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.