A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono pecuniário, no importe de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), a ser pago em uma única parcela, no mês de dezembro de 2011 aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real-RJ.
Art. 2º Serão contemplados com o abono de que trata a presente lei os servidores do Poder Legislativo ocupantes de cargos em comissão, independentemente do nível hierárquico e valor da remuneração.
Art. 3º O abono não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, para qualquer efeito.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada pela dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.