LEI Nº 439, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Concede abono pecuniário aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono pecuniário, no importe de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), a ser pago em uma única parcela, no mês de dezembro de 2011 aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real-RJ.

 

Art. 2º Serão contemplados com o abono de que trata a presente lei os servidores do Poder Legislativo ocupantes de cargos em comissão, independentemente do nível hierárquico e valor da remuneração.

 

Art. 3º O abono não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, para qualquer efeito.

 

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada pela dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.