LEI Nº 438, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Real, autorizado a conceder um reajuste salarial de 10% (dez por cento), a título de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme disposto na Constituição Federal, a todos os servidores públicos municipais, a partir do mês de dezembro de 2011.

 

Parágrafo único. Ficam excluídos do reajuste, concedido no caput do presente artigo, os cargos comissionados de simbologia CCL-I.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pela verba própria do orçamento.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.