A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 127.300,00 (cento e vinte e sete mil e trezentos reais), para atender as programações constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das anulações de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.
Órgão |
UN. |
Programa de trabalho |
Descrição |
Despesa |
Fonte |
Suplementação |
SMECEL |
SMECEL |
06.02.13.392.023.1.029 |
Construção de Sala Cultural |
4.4.90.51.00 |
00 |
39.500,00 |
SMECEL |
SMECEL |
06.02.13.392.023.1.029 |
4.4.90.51.00 |
12 |
10.000,00 |
|
SMECEL |
SMECEL |
06.03.27.812.022.2.103 |
Implantação da Escolinha de Futebol do Vasco da Gama |
3.3.90.39.05 |
00 |
77.800,00 |
Órgão |
UN. |
Programa de trabalho |
Descrição |
Despesa |
Fonte |
Suplementação |
SMAF |
SMAF |
03.01.04.122.040.2.029 |
Manutenção e Operacionalização |
3.3.90.30.03 |
00 |
87.300,00 |
SMAF |
SMAF |
03.01.04.122.042.2.020 |
Manutenção Veículos |
3.3.90.39.05 |
00 |
30.000,00 |
SMOIE |
SMOIE |
07.01.27.813.022.1.022 |
Construção de Praças |
4.4.90.51.00 |
12 |
10.000,00 |