LEI Nº 436, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 127.300,00 (cento e vinte e sete mil e trezentos reais), e dÁ outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 127.300,00 (cento e vinte e sete mil e trezentos reais), para atender as programações constantes no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das anulações de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SERFIOTIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

Anexo I

 

Órgão

UN.

Programa de trabalho

Descrição

Despesa

Fonte

Suplementação

SMECEL

SMECEL

06.02.13.392.023.1.029

Construção de Sala Cultural

4.4.90.51.00

00

39.500,00

SMECEL

SMECEL

06.02.13.392.023.1.029

4.4.90.51.00

12

10.000,00

SMECEL

SMECEL

06.03.27.812.022.2.103

Implantação da Escolinha de Futebol do Vasco da Gama

3.3.90.39.05

00

77.800,00

 

Anexo II

 

Órgão

UN.

Programa de trabalho

Descrição

Despesa

Fonte

Suplementação

SMAF

SMAF

03.01.04.122.040.2.029

Manutenção e Operacionalização

3.3.90.30.03

00

87.300,00

SMAF

SMAF

03.01.04.122.042.2.020

Manutenção Veículos

3.3.90.39.05

00

30.000,00

SMOIE

SMOIE

07.01.27.813.022.1.022

Construção de Praças

4.4.90.51.00

12

10.000,00