LEI Nº 435, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio Contrato com entidade desportiva no Município de Porto Real.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio/Contrato com entidade desportiva no Município de Porto Real.

 

Parágrafo Único. O objeto do Convênio/Contrato a que se refere o caput deste artigo tem por finalidade a instalação de um Núcleo Oficial do Clube de Regatas Vasco da Gama no Município de Porto Real.

 

Art. 2º O Convênio/Contrato se dará nos termos da minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SERFIOTIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.