Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado, em sua totalidade, o anexo VIII de que trata a Lei nº 187, de 29 de outubro de 2003.
Art. 2º Para efeitos da tabela de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, fica instituído o novo anexo VIII que fará parte integrante da Lei nº 187, de 29 de outubro de 2003, na forma do anexo único desta lei.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.
I - Secretário
Municipal |
SM |
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II - Cargos em
Comissão |
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1 Assistente I |
CC-1 |
1 Assistente II |
CC-2 |
1 Dir Div Administração |
CC-2 |
1 Dir Div de Apoio Técnico |
CC-2 |
1 Dir Div Esporte |
CC-2 |
10 Dir
Estabelecimento de Ensino |
CC-2 |
1 Ch Setor de Nutrição Escolar |
CC-3 |
1 Assistente III |
CC-3 |
1 Ch Setor Coord Pré-CA e 1ª a 4ª |
CC-3 |
1 Ch Setor Coord 5ª
a 8ª |
CC-3 |
1 Ch Setor de Coord Cultura |
CC-3 |
1 Ch Setor de Esporte e Lazer |
CC-3 |
2 Assistente IV |
CC-4 |
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III - Funções
Gratificadas Subordinadas à Divisão de Educação |
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10 Dir Adjunto de
Estabelecimento |
FG-1 |
1 Resp p/Serv Orient Pedagógica |
FG-1 |
1 Resp p/Serv Orient Educacional |
FG-1 |
1 Resp p/Serv de Convênios |
FG-1 |
1 Resp p/Serv de Prom Eventos |
FG-2 |
1 Resp p/Setor de Ass ao Educando |
FG-1 |
2 Resp p/Setor de Inf Cont e RP |
FG-1 |
4 Resp p/Exp da Secretaria |
FG-1 |